Política
02/10/2012 08:54:09
Lei permite acumulação de cargo para perito médico-legista
O governador André Puccinelli sancionou a Lei Complementar 164, que altera e acrescenta dispositivo na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.
Da redação/PCS
\n \n O governador André Puccinelli sancionou a Lei Complementar 164,\n que altera e acrescenta dispositivo na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado\n de Mato Grosso do Sul. A nova norma possibilita a cumulação de cargo de perito\n médico-legista com outro cargo de médico. \n \n De acordo com o chefe do Executivo, a lei foi proposta sob\n alegação da grande dificuldade que a administração pública tem encontrado no\n preenchimento das vagas de perito médico em razão da exigência de exclusividade\n da atividade policial.\n \n A Lei Complementar 164 não altera o regime de dedicação exclusiva\n a que se submetem os policiais civis. A norma prevê a possibilidade de\n cumulação de cargo com outro cargo público de médico apenas ao ocupante de\n cargo de perito médico-legista.\n \n O servidor público que cumular cargos de perito médico-legista\n deve estar ciente da possibilidade de alteração da jornada de trabalho e da\n obrigatoriedade do atendimento prioritário aos trabalhos da Polícia Civil.\n \n \n