CE/PCS
Na sexta-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, a lei que, a partir e agora vai oferecer a Carteira Nacional de Habilitação - (CNH), de maneira gratuita para pessoas de baixa renda, utilizando recursos arrecadados de multas de trânsito. A norma ainda estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico.
De acordo com a nova lei, serão beneficiados as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até então, conforme a legislação, os recursos advindos de multas eram aplicados em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Agora, o custeio, previsto no projeto, que é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.
Segundo o Palácio do Planalto, a lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico. No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.