Política
30/07/2012 09:00:00
Mato Grosso do Sul está incluido entre os estados que criaram cotas para negros
A criação de cotas no ensino superior, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, pode abrir caminho, na visão de Luiza Bairros, para a aprovação da reserva de vagas também nos concursos públicos, no âmbito federal
Da Redação/PCS
\n \n Ao\n conceder entrevista, na última quarta-feira (25), ao programa Bom Dia,\n Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da\n República em parceria com a EBC Serviços, no dia em que comemora o Dia da\n Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha (instituído em 25 de julho de 1992), a\n ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir)\n Luiza Bairros citou a criação de cotas no ensino superior para a população\n negra como um dos direitos mais importantes garantidos até o momento. Dentre os\n estados, que criaram cotas para negros, a ministra citou o Estado de Mato\n Grosso do Sul, como exemplo.\n \n Luizanbsp;lembrou\n também os dois anos de vigência do Estatuto da Igualdade Racial, sancionado no\n dia 20 de julho de 2010.\n \n A criação de cotas no ensino superior,\n declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, pode\n abrir caminho, na visão de Luiza Bairros, para a aprovação da reserva de vagas\n também nos concursos públicos, no âmbito federal. Segundo a Seppir, a medida já\n é adotada em municípios da Bahia, do Paraná, Rio Grande do Sul, de Santa\n Catarina, Minas Gerais, São Paulo, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso do Sul.\n "Os percentuais de inclusão são distintos e incluem índios e mulheres\n negras em alguns municípios", informou.\n \n A Lei 3.594, que institui o programa de\n reserva de vagas para negros em concursos públicos para provimento de cargos em\n Mato Grosso do Sul, foi sancionada no dia 10 de dezembro de\n 2008, pelo governador André Puccinelli. Os detalhes com a decisão do governador\n foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado em 11/12/2008. Por meio\n da referida lei, o poder público do Estado promove ações que asseguram a\n igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para negros com a reserva de\n cota mínima de 10% das vagas oferecidas em todos os concursos de âmbito\n estadual com cargos públicos de carreira.\n \n Nova\n legislação\n \n De acordo com a nova legislação (Lei nº\n 3.939/2010), que foi publicadanbsp; no Diário Oficial do Estado do dia 22 de\n julho de 2010, (que altera a lei 3.594, de 10 de dezembro de 2008), o Poder\n Executivo do Estado assegura a igualdade de oportunidades no mercado de\n trabalho com reserva da cota mínima de 10% para negros e de 3% para índios, das\n vagas oferecidas em todos os concursos para provimento de cargos públicos nos\n quadros de carreira.\n \n De acordo com a nova lei, a reserva mínima\n será disponibilizada em proporcionalidade ao número de candidatos negros e\n índios aprovados no processo seletivo, realizado em iguais condições para todos\n os candidatos.