Política
12/08/2012 09:43:44
Ministério Público do Trabalho proíbe partidos políticos de contratar menores de 18 anos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) está notificando diretórios dos partidos políticos de 30 municípios da região sul do Estado sobre a proibição de utilização de mão de obra infantil nas campanhas eleitorais.
Midiamax/LD
\n \n O Ministério Público do Trabalho (MPT) está notificando diretórios\n dos partidos políticos de 30 municípios da região sul do Estado sobre a\n proibição de utilização de mão de obra infantil nas campanhas eleitorais. A\n recomendação alerta quanto ao impedimento de contratar, diretamente ou por meio\n de terceiros, crianças e adolescentes menores de 18 anos de idade para\n atividades como entrega de panfletos, folhetos ou qualquer tipo de propaganda\n eleitoral. \n \n A ação é promovida com o propósito de coibir a exploração do\n trabalho de crianças e adolescentes durante as eleições. Não poderão ser feitas\n manifestações ligadas à campanha política em ruas, avenidas ou outros locais\n que exponham crianças e adolescentes a situações de risco ou perigo. \n \n A veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de\n folhetos, volantes e impressos é responsabilidade do partido, coligação ou\n candidato, que deverão fazer cessar, imediatamente, caso existente, o trabalho\n de crianças ou adolescentes. \n \n Anbsp;coordenadora de Combate à Exploração do Trabalho da Criança\n e do Adolescente em Mato Grosso do Sul, procuradora Cândice Gabriela Arosio,\n esclarece que adolescentes com menos 18 anos não podem ser contratados para\n nenhuma atividade relacionada à campanha política em ruas, avenidas e outros\n logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo.\n \n Proibição de trabalho infantil \n \n A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso\n ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos e qualquer trabalho a\n menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. \n \n O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece proteção\n integral às crianças e adolescentes e também veda expressamente o trabalho do\n adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu\n desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. \n \n Os partidos deverão apresentar informações que comprovem o\n cumprimento da recomendação, no prazo de cinco dias. No caso de descumprimento\n da recomendação, o MPT adotará medidas legais e judiciais cabíveis para punição\n dos responsáveis. \n \n Denúncias \n \n A população pode denunciar qualquer exploração do trabalho de\n crianças e adolescentes pelo site do Ministério Público do Trabalho: www.prt24.mpt.gov.br\n \n \n \n \n