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Política
06/02/2014 09:53:41
Ministra do TSE nega recurso e mantém prefeito cassado e inelegível por oito anos
Fauzi foi condenado por usar o site oficial da prefeitura para promoção pessoal, enquanto candidato à reeleição.

Midiamax/PCS

A\n ministra Laurita Vaz, do nbsp;Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou \n seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral do ex-prefeito de \n Aquidauana Fauzi Suleiman (PMDB) e de Vanildo Neves (PSDB), ex-candidato\n a vice-prefeito, e manteve a cassação dos registros de candidatura. \n Eles também continuam inelegíveis por oito anos. A decisão foi publicada\n no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (6).\n Fauzi foi condenado por usar o site oficial da prefeitura para \n promoção pessoal, enquanto candidato à reeleição. “A publicidade \n institucional não pode servir de instrumento para promoção de agentes \n políticos. Deve ela se prestar a ter caráter informativo, educativo ou \n de orientação social, não devendo conter nomes, símbolos ou imagens que \n possam caracterizar promoção pessoal das autoridades”, afirmou a \n juíza-relatora, em sua decisão.\n Conforme os autos, foram publicadas quase 150 matérias no site da\n prefeitura todas centralizadas e favoráveis ao prefeito. Para a \n magistrada, “resta comprovada a prática de abuso do poder de autoridade,\n pela utilização indevida de meio de comunicação, bem como demonstrada \n sua potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral”. \n “Levando em conta as circunstâncias, como o número de vezes e o modo\n em que nbsp;praticada, sem olvidar o expressivo volume de acessos à \n mencionada página oficial, entende-se caracterizada a potencialidade \n para lesar e desequilibrar as eleições pela ruptura do princípio da \n igualdade de oportunidade entre os candidatos no certame eleitoral e, \n assim, caracterizar o abuso do poder político, de modo que se nega \n provimento ao recurso, mantendo-se a sentença que, julgando parcialmente\n procedente representação intentada, aplicou aos recorrentes a sanção de\n inelegibilidade por oito anos, além de cassar o registro de candidatura\n dos mandatários reeleitos”, diz a decisão.