Política
05/03/2014 09:00:00
Ministros que vão disputar eleições têm um mês para deixar cargos
A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos para que agentes públicos saiam do governo para não ficarem inelegíveis.
Agência Brasil/AB
Os\n ministros do governo federal e magistrados que pretendem concorrer a um\n cargo eletivo, nas eleições de outubro, têm um mês para deixar os \n cargos. O prazo de desincompatibilização termina no dia 5 de abril, seis\n meses antes do primeiro turno. A regra está prevista na Lei de \n Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos\n para que agentes públicos saiam do governo para não ficarem \n inelegíveis. \n De acordo com a lei, além de ministros de Estado e magistrados, \n presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas, bem como\n chefes de órgãos que fazem assessoramento direto, também devem pedir \n exenoração na mesma data. Candidatos à reeleição para os cargos de \n governador e presidente da República não precisam deixar o cargo. \n As demais regras eleitorais para a administração pública já estão\n valendo. O governo está proibido de distribuir bens, valores e \n benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais\n previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar \n salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela \n inflação. \n Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: 7 de maio é\n o último dia para pedir transferência do título de eleitor para outra \n cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores \n de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação. \n As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição\n das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos \n terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de \n presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,\n senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e \n distrital. \n A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no \n dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19\n de agosto.