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Política
29/01/2013 11:15:43
MPE obtém liminar em ação de improbidade contra ex-prefeito e servidores
A liminar suspende os efeitos da Lei Municipal n. 873/12, que autorizava o ex-prefeito a promover a incorporação da função de confiança ao salário base dos efetivos.

Da assessoria/SF

\n O MPE (Ministério Público Estadual) obteve liminar em ação de improbidadenbsp;ajuizada contra o ex-prefeito de Bandeirantes, Flávio Adreano Gomes, e outros 11 servidores públicos municipais, suspendendo osnbsp;efeitos da Lei Municipal n. 873/12, aprovada no final de 2012, que autorizava o ex-prefeito anbsp;promover a incorporação da função de confiança ao salário base dos servidores efetivos, em flagrante desrespeito à legislação infraconstitucional, à Constituição Federal e aos princípios da moralidade e impessoalidade.nbsp; Na ação, o promotor de Justiça Substituto, Marcos Martins de Brito, sustenta que a Lei criou regra ofensiva ao interesse público,nbsp;para satisfação de interesses particulares denbsp;um grupo minoritário de servidores, causando prejuízos aos cofres públicos. Conforme apurado,nbsp;o salário do servidornbsp;beneficiadonbsp;com referidanbsp;Leinbsp;saltou denbsp;R$ 1.095,08,nbsp;paranbsp;R$ 2.595,08, mensais, resultando num aumento de mais de 130%.nbsp;nbsp; De acordo com os documentos juntados na ação, o MPEnbsp;pede a declaração de inconstitucionalidade danbsp;lei (controle difuso), anbsp;devolução dos valoresnbsp;aos cofres públicosnbsp;e a condenação do ex-prefeito e dos servidores beneficiados com o ato ilícitonbsp;às sanções previstas nanbsp;lei de improbidade administrativa.nbsp;nbsp; Na liminar, o juiz de Bandeirantes, Fernando Moreira Freitas da Silva,nbsp;determinou a suspensão imediata dos efeitos práticos da Lei n. 873/2012 (incorporação da função de confiança do salário-base dos servidores públicos) e o cumprimento imediato da decisão pelo atual prefeito e pelo secretário de Finanças, sob pena de desobediência. \n \n