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Política
07/12/2012 09:00:00
MPF garante na Justiça restrição publicitária de bebidas alcoólicas
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina (PRDC/SC), obteve na Justiça decisão favorável, em caráter nacional, que passa a restringir a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau.

MPF/HJ

\n \n O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional\n dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina (PRDC/SC), obteve na Justiça decisão\n favorável, em caráter nacional, que passa a restringir a publicidade de toda\n bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau. \n \n Com a sentença a União e a Agência Nacional de Vigilância\n Sanitária (ANVISA), rés da ação, passam a ter a obrigação de adotar medidas\n restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas, dentre as quais cerveja e\n vinho, incluindo a proibição de veicular propaganda comercial de bebidas\n alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as seis as 21horas; e a\n vedação que tais produtos sejam associados ao esporte olímpico ou de\n competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de\n veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas.\n Também está vedada a utilização de propaganda de bebidas alcoólicas em trajes\n esportivos, relativamente a esportes olímpicos. \n \n Segundo a ação, de autoria dos procuradores da República Maurício\n Pessutto e Mário Sérgio Barbosa a atuação dos órgãos públicos encontra-se\n desatualizada diante da Lei nº 11.705/2008, que passou a conceituar bebidas\n alcoólicas como as que apresentam álcool na sua composição a partir de meio\n grau. \n \n Entre os argumentos utilizados na ação e reconhecidos na sentença,\n o MPF sustentou que este tipo de publicidade é nocivo por que induz ao consumo\n do álcool principalmente por crianças e adolescentes.
Também ficou reconhecido\n na ação que o uso abusivo do álcool tem trazido prejuízo severo à saúde da\n população e elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS). \n \n A Justiça Federal determinou a fixação de multa diária no valor de\n R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13\n da Lei 7347/85), para o caso de descumprimento da determinação judicial. Com a\n decisão, todas as restrições publicitárias que já existem para tabaco e para\n bebida acima de 13 graus de teor alcoólico passam a se aplicar também às bebidas\n com graduação alcoólica a partir de 0,5. \n \n \n \n \n