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O Ministério Público Federal (MPF) pediu na quarta-feira (22) a condenação judicial do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, do lobista Fernando Baiano, do consultor Júlio Camargo e do doleiro Alberto Youssef por crimes como corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
As alegações finais, última fase na tramitação dos processos, antes da sentença do juiz, foram apresentadas pelo Ministério Público Federal na quarta-feira (22).
Além disso, o MPF pede a devolução de R$ 156 milhões e que as penas sejam cumpridas, incialmente, em regime fechado. Todos são acusados de participarem do esquema criminoso bilionário existente na Petrobras desvendado pela Operação Lava Jato.
Edson Ribeiro, advogado de Nestor Cerveró, disse que o MPF não tem elemento comprobatório nenhum para a acusação. "É lamentável que a Justiça do Paraná esteja tratando o caso desta forma", declarou.
O advogado que representa o doleiro Youssef, Tracy Reinaldet, foi procurado pela reportagem, mas não foi localizado. A defesa de Fernando Baiano, representada pelo advogado Nélio Machado, também não foi encontrada pelo G1 até a publicação. O mesmo aconteceu com o advogado Figueiredo Basto, que atua na defesa de Júlio Camargo. De acordo com a denúncia, Nestor Cerveró, que comandou a Diretoria Internacional entre 2003 e 2008, utilizou o cargo para privilegiar empresas em negociações comerciais em contratos com a Petrobras em troca de propina.
Cerveró, ainda conforme a denúncia, tinha na figura de Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, um operador financeiro para viabilizar o pagamento de propina por parte de Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal.
Segundo o Ministério Público Federal, a propina foi de US$ 40 milhões. A quantia referia-se a contratação de um estaleiro sul coreano.
A acusação argumenta que para dar aparência lícita à propina foram firmados dois contratos com uma empresa de Júlio Camargo, totalizando US$ 53 milhões - US$ 13 milhões ficariam com Júlio Camargo.
Os crimes O Ministério Público Federal pede que Cerveró seja condenador por corrupção passiva majorada, por duas vezes, e lavagem de dinheiro por 64 vezes – número correspondente a quantidade de transferências feitas pelo ex-diretor. O MPF pede as mesmas condenações para Fernando Baiano , sendo coautor de corrupção passiva.Já para Júlio Camargo, o Ministério Público Federal pede condenação pelo crime de corrupção ativa, evasão de divisas, fraudes em contrato de câmbio e lavagem de dinheiro por 64 vezes.
Quanto ao doleiro Alberto Youssef, os procuradores pedem condenação por lavagem de dinheiro.
O Ministério Público Federal menciona que, como Júlio Camargo firmou acordo de delação premiada, e, por isso, requer que as condições sejam aplicadas na definição das penas. Quanto aos demais réus, pede que a pena se dê incialmente em regime fechado e “tendo em conta ainda a boa condição financeira dos acusados Fernando Soares e Nestor Cerveró, pelo que se requer seja fixado o dia-multa no máximo de cinco salários mínimos a estes acusados”.
O que dizem as defesas Conforme apresentado pelo MPF, a defesa de Júlio Camargo destacou que o consultor realizou acordo de delação premiada, portanto, reafirmou os fatos. Contudo, disse que o valor de propina não foi de US$ 40 milhões e sim US$ 30 milhões. Os advogados solicitaram o perdão judicial ou, como alternativa, aplicação das penas nos termos do acordo.
Já a equipe do ex-diretor Nestor Cerveró alegou cerceamento de defesa pela não disponibilização integral da delação premiada do também ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Costa também é réu em ações penais oriundas da Lava Jato e passou detalhes sobre funcionava o esquema.
Eles também pediram a nulidade da delação premiada de Júlio Camargo , alegaram inépcia da denúncia por generalidade de imputação e ausência de justa causa para ação, por falta de provas. Os representantes de Cerveró pediram, por fim, absolvição sumária.
Em defesa de Fernando Baiano, os advogados afirmaram que a denúncia é inepta, sem justa causa e que tramita em Juízo incompetente. Os juristas questionam ainda termos de delação premiada e alegaram cerceamento de defesa. Por fim, os advogados que representam o doleiro Alberto Youssef, pediu a nulidade de algumas provas apresentadas. A defesa negou que uma empresa de propriedade de Youssef, citada pela acusação, tenha sido utilizada para as irregularidades. E, por fim, solicitou a produção de provas testemunhal, documental e pericial e a reunião das ações penais e de seus respectivos materiais probatórios.