Política
25/07/2012 09:00:00
No Twitter, candidato só pode enviar mensagens com propaganda política a seguidores
Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Agência Brasil/LD
\n \n A regulamentação do\n que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011\n do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda\n política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na\n Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os\n seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram\n por acompanhar as mensagens do candidato.\n \n De acordo com a\n legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar\n mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora\n que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para\n suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100\n por mensagem enviada indevidamente.\n \n A legislação prevê,\n por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve\n ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de\n espaço para essa finalidade.\n \n Comum em eleições\n passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso,\n distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas,\n chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou\n materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator,\n conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso,\n pelo abuso de poder.\n \n nbsp;\n \n Não\n é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de\n tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos\n urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a\n propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.\n \n Também\n é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em\n distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da\n União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos\n judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e\n casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em\n funcionamento.\n \n Durante\n todo o período eleitoral é proibida a realização de "showmício". A\n legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que\n não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é\n proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre\n candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante\n a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa\n imediatamente anterior.\n \n Agressão\n física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios\n ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também\n são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para\n divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá\n respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.\n \n Nos\n três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse\n dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os\n municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou\n situações emergenciais.\n \n É\n vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham\n concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com\n autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão\n fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou\n específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.\n \n Também\n é proibido a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e\n a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso\n daqueles que disputam o poder Executivo.\n \n Dia da Eleição - No dia 7 de outubro, é proibido o\n uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou\n carreata, a distribuição de material de propaganda política, como panfletos,\n fora da sede do partido ou comitê político, a chamada boca de urna, a\n utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou\n escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés,\n camisetas e broches.\n \n Na\n cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular, máquinas\n fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer\n instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar\n retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.\n \n