Política
08/11/2013 09:00:00
Por desvio de finalidade, PMDB tem 2,5 minutos cassados da propaganda partidária de 2014
O PMDB nacional foi punido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o desconto de 2,5 minutos na propaganda partidária que será transmitida no primeiro semestre de 2014.
Midiamax/AB
O\n PMDB nacional foi punido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o \n desconto de 2,5 minutos na propaganda partidária que será transmitida no\n primeiro semestre de 2014. O Plenário cassou o tempo na sessão de \n quinta-feira (7). O motivo apresentado pelos ministros foi desvio de \n finalidade nas inserções nacionais da sigla, veiculadas na primeira \n quinzena de março deste ano. \n Conforme os ministros, houve desvio de finalidade nas inserções \n nacionais da legenda exibidas no rádio e na TV nos dias 7, 9 e 12 de \n março de 2013. O Tribunal considerou que o PMDB desrespeitou as regras \n estabelecidas no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº \n 9.096/1995) para os programas partidários, ao exaltar nas inserções \n nacionais, mas de caráter regional, a imagem do vice-governador do Rio \n de Janeiro, Luiz Fernando de Souza (Pezão). \n Pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, a propaganda \n partidária gratuita, no rádio e televisão, tem como objetivos exclusivos\n difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados \n sobre a execução do programa partidário, dos eventos a este relacionados\n e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido\n em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a \n participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será \n fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de \n 10%. \n Relatora das quatro representações apresentadas pelo Partido da \n República contra o PMDB, a ministra Laurita Vaz afirmou que houve, nas \n inserções, desvio dos temas permitidos na propaganda partidária e \n propaganda eleitoral antecipada de Luiz Fernando Pezão a uma eventual \n candidatura ao governo do Rio de Janeiro em 2014. Votaram com a relatora\n a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Marco Aurélio.\n \n Porém, os ministros João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio e o \n ministro Henrique Neves acompanharam a relatora na parte em que esta \n entendeu que houve o desvirtuamento da propaganda do PMDB. Porém, os \n dois primeiros ministros afirmaram que não ocorreu propaganda eleitoral \n antecipada do vice-governador, já que não houve nas inserções menção à \n candidatura, a qualquer eleição ou pedido de votos. \n Já o ministro Henrique Neves votou por encaminhar ao Tribunal \n Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) as partes das \n representações que afirmam que houve propaganda antecipada, já que esta \n questão envolveria eleição estadual. Por sua vez, o ministro Dias \n Toffoli julgou as quatro representações improcedentes por avaliar que \n não ocorreu nas inserções qualquer desvio de finalidade de programa \n partidário ou propaganda antecipada. \n Como houve empate de votos entre os ministros que julgaram as \n representações procedentes tanto na parte do desvirtuamento da \n propaganda e da propaganda extemporânea e aqueles que entenderam que \n apenas ocorreu o descumprimento do artigo 45 da Lei nº 9.096/1995, \n prevaleceu a decisão que mais beneficiava o PMDB. \n Assim, o partido foi punido pelo TSE com o desconto de 2 minutos e\n meio, em sua propaganda partidária que será transmitida no primeiro \n semestre de 2014, por desvio de finalidade nas inserções nacionais da \n sigla, veiculadas na primeira quinzena de março deste ano. (Com informações da assessoria)\t \t \t \t