Da assessoria/LD
A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste realizou, nesta quinta-feira (22), audiência pública sobre o Projeto de Lei que instituiu o Programa Família Acolhedora no Município. Proposta pelo vereador Fernando Rocha, a audiência contou com a participação do juiz da 2ª Vara Cível e Criminal da comarca de Camapuã, Deni Luis Dalla Riva, que discorreu sobre aspectos importantes para implementação e os impactos positivos do programa na formação de crianças e adolescentes.
O Programa Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento familiar de crianças e adolescentes vítimas de negligência ou violência, garantido atenção individualizada e convivência comunitária. Ele já foi instituído em outros municípios do Estado e tornou-se referência em Camapuã, onde está em funcionamento há mais de 10 anos. Segundo o juiz Deni Dalla Riva, o principal objetivo do programa é proporcionar um ambiente familiar para as vítimas, estabelecendo vínculos afetivos que são essenciais para o crescimento saudável desta crianças.
Considerado complexo, o tema costuma gerar muitas dúvidas na população, especialmente quanto à diferenciação ao processo de adoção e sobre pagamento de valores para as famílias. Segundo o vereador Fernando Rocha, o Projeto de Lei que encontra-se em tramitação em São Gabriel possui moldes semelhantes ao do município vizinho, por isso a importância de buscar referências onde o programa funciona.
"A audiência foi pensada como uma oportunidade de ouvir opiniões, sugestões, críticas e esclarecer dúvidas sobre o acolhimento familiar. É um Projeto que envolve crianças e adolescentes e deve ser tratado com todo acautelamento necessário. Acredito que esta é uma oportunidade de compartilhar opiniões, até mesmo para garantir que, caso seja aprovado, o Projeto traga melhorias ao Município, e, o mais importante, que garanta todos os direitos destas crianças e adolescentes, por isso é fundamental este amplo debate", comentou o vereador Fernando Rocha.
A mesa de autoridades também foi composta pelo presidente da Câmara, vereador Valdecir Malacarne, pelo prefeito, Jeferson Tomazoni, pela secretária de assistência social, Rosane Moccelin e pela promotora de justiça, Isabelle Albuquerque dos Santos. Todos fizeram suas considerações sobre a importância de constituir um ambiente familiar para as crianças em situação de vulnerabilidade.
A promotora Isabelle, por exemplo, destacou que o projeto é direcionado ao acolhimento e de nenhum modo apresenta propósitos relacionados ao fechamento dos abrigos. "É um programa com implementação gradativa. O abrigo de São Gabriel é uma referência pelo trabalho que desenvolve, mas entende-se que a institucionalização não é saudável para estas crianças. Elas necessitam do acolhimento e da convivência familiar, e é exatamente o que o Projeto propõe. Ao longo de resultados positivos, é natural que os abrigos não sejam necessários, mas isso é algo que demanda trabalho e tempo", pontuou.
Conforme o Projeto, cada família inscrita no programa receberá auxílio mensal, com adicional para quando o menor estiver abrigado. Segundo o juiz Deni Dalla Riva, a aplicação financeira só acontece com famílias que atendam todos os requisitos do programa, e cada detalhe, é analisado por uma equipe técnica especializada. "O programa possui controle rígido. Existe acompanhamento contínuo, e caso seja identificado qualquer indício que fuja ao enquadramento do programa, a família é desabilitada. Só faz parte da Família Acolhedora, famílias que estejam aptas ao acolhimento", explicou.
Cerca de 80 pessoas estiveram presentes na audiência, o que proporcionou um debate amplo e interativo. O juiz abordou temas como a diferenciação do acolhimento com o processo de adoção, os principais critérios analisados judicialmente, e os benefícios para a formação dos acolhidos.
"É importante salientar que o programa prevê que a família acolha a criança ou o adolescente afastado da convivência com seus pais ou responsáveis, em sua residência, mediante o recebimento da ajuda de custo. Mas é um acolhimento totalmente provisório, até que esta criança ou adolescente seja reinserida em sua família de origem ou devidamente adotada. A família que tem interesse em adotar, por exemplo, não se enquadra no moldes deste programa. São processos completamente diferentes", explicou,
Ainda segundo o juiz, o "Direito à Convivência Familiar" está assegurado na Constituição Federal de 1998 e no art. 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), como um dos direitos fundamentais a serem assegurados a todas as crianças e adolescentes com a mais absoluta prioridade, tendo a família acolhedora preferência sobre as instituições ou entidades de acolhimento.
A audiência contou também com a presença dos vereadores Angelo Mendes, Roberto Emiliani, Rosmar Alves, Vagner Trindade, Luizinho do Ferro Velho. Autoridades, representantes de entidades, profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social também contribuíram com o debate.