Da Redação/PVS
O Solidariedade, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e a Força Sindical ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam as Medidas Provisórias 664 e 665, editadas pela presidente da República em 2014.
As medidas baixadas por Dilma reduzem em 50% a pensão por morte, obrigam as empresas a pagar os 30 primeiros dias de afastamentos por motivo de doença, elevam de seis para 18 meses o tempo de trabalho para pedir ao seguro-desemprego, parcelam e reduzem o abono do PIS e mudam o seguro-defeso para o pescador artesanal.
As ações alegam que a edição das MPs violou o artigo 62, caput, da Constituição Federal (CF), diante da ausência do pressuposto de urgência, requisito constitucional para a adoção de medidas provisórias, e defendem que a função legislativa atribuída excepcionalmente ao Poder Executivo deve ser condicionada “à ocorrência de conjunturas extremas”.
“O uso desse instrumento na ausência daqueles pressupostos estará a caracterizar autêntica agressão ao princípio de divisão e integração harmônica entre os Poderes do Estado”, afirma o Solidariedade.
Para o partido, não há urgência para justificar a medida provisória. Além disso, as alterações “empreenderam uma verdadeira minirreforma previdenciária”, modificando leis que estão em vigência há anos.
A CNTM e a Força Sindical ressaltam que os benefícios previdenciários disciplinados pelas duas medidas provisórias se estendem “por longo tempo, até por anos, muito além do exíguo prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período”. Um dos critérios para a não caracterização da urgência, segundo as entidades de classe, “é se a aplicação da matéria disciplinada ficar diferida no tempo, justamente por conta da exiguidade de seu prazo constitucional”.
De acordo com as ações, as MPs, com exceção da parte em que altera a regra relativa a pensão por morte, não terão incidência imediata, pois entrarão em vigor somente nos próximos meses. “Claro e evidente, no caso, o excedimento, pelo Poder Executivo Federal aos limites constitucionais colocados à adoção de medidas provisórias, configurando verdadeiro excesso de Poder”, conclui o Solidariedade.
Outro argumento é o desrespeito ao princípio da vedação ao retrocesso social, uma vez que as modificações das MPs restringem direitos e garantias sociais inseridos no artigo 6º da Constituição, como a pensão por morte, o auxílio-doença e o seguro desemprego.