UOL/PCS
Por maioria de 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso contra a prisão do deputado Paulo Maluf (PP-SP).
A defesa do deputado argumentava que Maluf ainda tinha direito a apresentar recursos contra a condenação quando sua prisão foi decretada. Com isso, a defesa do deputado pretendia que ele fosse solto até o julgamento desse novo recurso.
Apesar dessa primeira derrota de Maluf, o STF ainda deverá julgar, também na sessão desta quinta-feira (19), um segundo recurso do deputado contra sua prisão, uma ação de habeas corpus.
Condenado por lavagem de dinheiro, Maluf chegou a ser detido no presídio da Papuda (DF) e hoje está em prisão domiciliar.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, propôs que seja mantida a prisão domiciliar de Maluf.
No julgamento do primeiro recurso do deputado, votaram contra o argumento da defesa os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do tribunal.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio concordaram com a defesa do deputado e afirmaram que Maluf teria direito a apresentar recurso contra a condenação antes de ser mandado para a prisão.
Entenda o caso
A 1ª Turma do STF condenou Maluf por unanimidade por lavagem de dinheiro. Mas, ao apreciar questionamento da defesa de que o crime já estaria prescrito, a decisão de negar a prescrição foi tomada por quatro votos a um, com voto contrário do ministro Marco Aurélio.
A defesa do deputado defende que esse voto contrário lhe daria o direito a recorrer da condenação.
Este tipo de recurso, chamado de embargos infringentes, é previsto quando em julgamentos no plenário do STF há ao menos quatro votos a favor do réu. Os ministros analisaram hoje se seria possível apresentar esse mesmo tipo de recurso em julgamentos nas turmas do Supremo, composta por apenas cinco ministros cada uma.
Foi decidido que, apesar de ser possível apresentar o recurso nas turmas, Maluf não teria direito aos embargos pois o único voto em seu favor quando de sua condenação tratava de uma questão processual e não de uma posição a favor de sua inocência.
Para a maioria dos ministros, é necessário que haja ao menos dois votos pela absolvição do réu para que esse tipo de recurso possa ser apresentado.
Maluf foi condenado em maio do ano passado pelo crime de lavagem de dinheiro a sete anos e nove meses de prisão, num processo que o acusa de ter desviado dinheiro da construção da avenida Água Espraiada (atualmente, Roberto Marinho) quando era prefeito de São Paulo.
Em dezembro, o ministro do STF Edson Fachin determinou que Maluf começasse a cumprir pena e o deputado ficou detido no presídio da Papuda, em Brasília.
A defesa recorreu da decisão de Fachin, e Toffoli concedeu a prisão domiciliar, com base no quadro de saúde do deputado, que foi internado dias antes da decisão favorável.
A defesa de Maluf afirma que ele é inocente. Segundo os advogados do deputado, ele tinha suas contas bloqueadas judicialmente à época do crime pelo qual foi acusado e, portanto, não poderia ter praticado o crime de lavagem de dinheiro.