Política
03/07/2012 09:00:00
TJ bloqueia bens de ex-secretários de Maggi e de empresas por desvios
A ação apura a responsabilidade pelo desvio de R$ 23.899.731,73 dos cofres do Estado, sendo que foi acolhido pedido de indisponibilidade de bens dos acusados.
24HNews/PCS
\n \n A Quarta Câmara\n Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de Direito Público, acolheu, por\n maioria de votos, nos termos do voto do desembargador Luiz Carlos da Costa, o\n Agravo de Instrumento do Ministério Público Estadual e disponibilizou os bens\n dos ex-secretários Geraldo Aparecido De Vitto Júnior, de Administração; nbsp;e\n Vilceu Francisco Marcheti, de Infraestrutura. Eles são acusados de desvios na\n aquisição de máquinas e caminhões, no caso conhecido como Escândalo dos\n Maquinários. A votação ocorreu na tarde desta terça-feira, 3.\n \n \n \n A ação apura a\n responsabilidade pelo desvio de R$ 23.899.731,73 dos cofres do Estado, sendo\n que foi acolhido pedido de indisponibilidade de bens dos acusados. Na decisão,\n os desembargadores da Câmara de Direito Público também indisponibilizaram os\n bens das empresas Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda., Rodobens Caminhões\n Cuiabá S.A. e Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos, que participaram do\n negócio. nbsp;\n \n \n \n A aquisição\n aconteceu durante o Governo do atual senador Blairo Maggi.nbsp;\n \n \n \n O julgamento\n teve continuidade hoje após pedido de vista do primeiro vogal, juiz convocado\n Elinaldo Veloso Gomes, na sessão realizada na semana passada. O juiz leu seu\n voto, contrário ao posicionamento do relator, tendo em vista o entendimento de que\n não foi comprovado que os acusados estariam se desfazendo de seus bens a fim de\n se evitar uma possível liquidação. Para o juiz, o processo necessitaria de\n maior período de investigação para que se comprovasse, de fato, a culpa,\n compondo então o atestado definitivo de inidoneidade que alicerçaria o pedido\n de indisponibilidade de bens.nbsp;\n \n \n \n Contudo, o\n presidente da câmara julgadora, desembargador José Silvério Gomes, que atuou\n como segundo vogal no julgamento, acompanhou na íntegra o voto do desembargador\n relator. O magistrado assinalou que basta a presença do fumus boni iuris para a\n concessão da indisponibilidade de bens, conforme entendimento dos Tribunais\n Superiores.