Política
28/04/2014 09:00:00
TRE-MS absolve Reinaldo em acusação de propaganda antecipada com calendário
Foi julgado improcedente o recurso eleitoral apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral contra o deputado federal Reinaldo Azambuja, que o acusa de propaganda eleitoral antecipada por ele distribuir um calendário de 2014 com sua imagem.
Midiamax/PCS
Foi\n julgado improcedente o recurso eleitoral apresentado pela Procuradoria \n Regional Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral contra o deputado \n federal Reinaldo Azambuja, que o acusa de propaganda eleitoral \n antecipada por ele distribuir um calendário de 2014 com sua imagem. \n Reinaldo já havia sido absolvido pelo desembargador Divoncir \n Schreiner Maran entendeu que é pacífica a jurisprudência de que a \n simples transmissão de votos (boas festas, Feliz Natal e Próspero \n Ano-Novo, Feliz 2014 etc.) não constitui hipótese de propaganda \n antecipada (fl. 29).\n Porém a Procuradoria entrou com recurso sobre a primeira decisão.\n Novamente Reinaldo ganhou a causa e se livrou de uma multa que poderia \n variar de R$ 5 mil até R$ 25 mil, por violação ao artigo 36 da Lei n.º \n 9.504/97, que permite a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de \n julho do ano da eleição.\n O Ministério Público Eleitoral argumentou que notícias colocam \n Reinaldo como possível candidato às eleições e que o calendário seria \n uma forma subjetiva de fixar sua imagem na memória dos eleitores.\t \t \t \t