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Política
28/04/2014 09:00:00
TRE-MS absolve Reinaldo em acusação de propaganda antecipada com calendário
Foi julgado improcedente o recurso eleitoral apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral contra o deputado federal Reinaldo Azambuja, que o acusa de propaganda eleitoral antecipada por ele distribuir um calendário de 2014 com sua imagem.

Midiamax/PCS

Foi\n julgado improcedente o recurso eleitoral apresentado pela Procuradoria \n Regional Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral contra o deputado \n federal Reinaldo Azambuja, que o acusa de propaganda eleitoral \n antecipada por ele distribuir um calendário de 2014 com sua imagem. \n Reinaldo já havia sido absolvido pelo desembargador Divoncir \n Schreiner Maran entendeu que “é pacífica a jurisprudência de que a \n simples transmissão de votos (boas festas, Feliz Natal e Próspero \n Ano-Novo, Feliz 2014 etc.) não constitui hipótese de propaganda \n antecipada (fl. 29)”.\n Porém a Procuradoria entrou com recurso sobre a primeira decisão.\n Novamente Reinaldo ganhou a causa e se livrou de uma multa que poderia \n variar de R$ 5 mil até R$ 25 mil, por violação ao artigo 36 da Lei n.º \n 9.504/97, que permite a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de \n julho do ano da eleição.\n O Ministério Público Eleitoral argumentou que notícias colocam \n Reinaldo como possível candidato às eleições e que o calendário seria \n uma forma subjetiva de fixar sua imagem na memória dos eleitores.\t \t \t \t