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Política
02/05/2013 08:53:58
TRE-MS confirma cassação dos diplomas do Prefeito e Vice de Jardim
Até a posse dos novos eleitos quem assumirá e exercerá o cargo de prefeito municipal de Jardim será o Presidente do Poder Legislativo local.

TRE/LD

\n \n O\n Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou, na sessão\n plenária desta terça-feira (30), a cassação dos diplomas do prefeito do\n município de Jardim, Marcelo Henrique de Mello (PDT), e de seu vice, Erney\n Cunha Bazzano Barbosa (PT), eleitos nas últimas eleições.\n \n Os\n diplomas de Marcelo Henrique e Erney Cunha já haviam sido cassados por decisão\n do Juiz da 22ª Zona Eleitoral (Jardim), em razão de captação ilícita de votos,\n caracterizada pelo fornecimento de produtos alimentícios com o intuito de obter\n votos ao então candidato a prefeito.\n \n A\n decisão desta terça-feira foi unânime e considerou que a sentença de primeiro\n grau analisou corretamente as\n provas constantes dos autos.\n \n O\n relator, Juiz Elton Luis Nasser de Mello, assentou “Nesse passo, corroborado\n por meio da robustez da prova produzida na instrução processual, restou\n inequivocamente demonstrado que os recorrentes deram consecução à prática de\n captação ilícita de sufrágio, uma vez que, associando-se Marcelo Henrique de\n Mello e Rubens Borges Vaez, ofereceram e entregaram cestas básicas a eleitores\n de Jardim, em troca dos votos daqueles, situação essa devidamente reconhecida\n na sentença do 1.º Grau, que não merece reparos. (...) Não há o que se cogitar em equívoco\n da sentença na análise da prova; os depoimentos mostraram, de forma induvidosa,\n a presença dos encontros, seguidos de oferecimento de bens e promessas”. \n \n Considerando que os candidatos foram eleitos com 7.242\n votos, o que representa 53,31% dos votos válidos, será realizado novo\n pleito no município de Jardim, para o preenchimento dos cargos de prefeito e\n vice.\n \n A\n data da realização da nova eleição será fixada pelo TRE-MS, por meio de\n resolução, que deverá também prever prazos e instruções do novo pleito, do qual\n não poderão participar os candidatos cassados.\n \n Até\n a posse dos novos eleitos quem assumirá e exercerá o cargo de prefeito\n municipal de Jardim será o Presidente do Poder Legislativo local.\n \n \n \n \n