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Política
07/07/2014 09:00:00
Tribunal Superior Eleitoral suspende propagandas do governo federal
O ministro entendeu que, devido ao início da campanha eleitoral, o governo federal está proibido de veicular publicidade institucional de qualquer órgão da administração pública.

Agência Brasil/AB

\n \n \n \t O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), \n determinou a suspensão das propagandas institucionais do Ministério da \n Educação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Petrobras.\n O ministro entendeu que, devido ao início da campanha eleitoral, o \n governo federal está proibido de veicular publicidade institucional de \n qualquer órgão da administração pública.\n \n \t Vieira atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Coligação Muda \n Brasil, do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB). \n Segundo a coligação, a Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade \n governamental nos três meses que antecedem às eleições.\n \n \t “Sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, se \n ações lícitas de governo ou propagandas extemporâneas, tenho que \n inquestionavelmente, a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de \n incidência do que se convencionou chamar de período crítico, não há \n lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional \n típica”, decidiu o ministro.\n \n \t Desde sábado (5), com o fim do prazo para registro das candidaturas às \n eleições de outubro, aumentaram as restrições em relação aos agentes \n públicos. Integrantes do governo estão proibidos de autorizar \n publicidade institucional de programas e obras das administrações \n federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá \n ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que\n deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.\n \n \t Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro também estão \n proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. A lei ainda \n impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões \n de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de \n 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados \n se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.\n \n \t A Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria de \n Comunicação Social da Presidência da República, mas não obteve retorno \n até o momento de publicação da matéria.\n \n