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O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou que sejam ouvidos os quatro empresários donos de três gráficas que prestaram serviços à campanha presidencial de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014.
Essas gráficas são suspeitas, segundo as investigações da Polícia Federal, de terem recebido dinheiro da campanha sem que os serviços tenham sido prestados.
No ano passado, o TSE já havia determinado a quebra dos sigilos das gráficas e, em dezembro, a PF deflagrou uma operação na qual foram feitas buscas nessas gráficas.
O Tribunal Superior Eleitoral apura desde 2015, a pedido do PSDB, se a chapa formada por Dilma e Temer cometeu abuso de poder econômico e recebeu dinheiro oriundo do esquema de corrupção que atuou na Petrobras.
Desde que as investigações sobre a campanha começaram, a defesa da chapa vencedora nega ter cometido irregularidades e diz que todas as doações foram devidamente informadas à Justiça Eleitoral.
Segundo o tesoureiro da campanha, Edinho Silva, atual prefeito de Araraquara (SP), as gráficas investigadas receberam pagamentos por serviços prestados.
Manifestações e depoimentos
Na semana passada, as defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff enviaram manifestações ao TSE no âmbito da ação que apura as contas da campanha.
Dilma, por exemplo, afirmou ao tribunal que há "falhas" nas perícias da Polícia Federal e pediu novas diligências nas gráficas. Temer, por sua vez, negou ao TSE que ele ou o PSDB tenham responsabilidade sobre a contratação das empresas e pediu que o caso seja apurado em uma ação na esfera penal, não eleitoral.
Também na semana passada, foram ouvidos, em São Paulo, cinco funcionários das três gráficas. Segundo os advogados de Dilma e de Temer, esses funcionários disseram que as empresas prestaram os serviços para a chapa eleita, apesar de não terem informações sobre se o volume era condizente com os valores pagos.
Testemunhas
Em razão do que disseram os funcionários das gráficas, o PSDB pediu ao ministro Herman Benjamin para que os donos das gráficas sejam ouvidos.
Ao decidir sobre o pedido, o ministro considerou que, na ação eleitoral, somente podem ser produzidas provas que tenham relação com os processos que pleiteiam a cassação da chapa.
Para o corregedor, eventuais irregularidades das empresas devem mesmo ser apuradas em ações diferentes na Justiça.
O ministro frisou que 42 já testemunhas foram ouvidas e foram realizadas perícias, além de análise de quebras de sigilo.