Política
14/03/2014 09:51:53
TSE reforma decisão que cassou diploma de Ary Rigo e devolve diploma de suplente
A Justiça eleitoral decidiu devolver o diploma e se Rigo estiver filiado a partido político no prazo legal poderá disputar as eleições de outubro.
Midiamax/PCS
O\n TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por maioria, prover recurso \n do ex-deputado Ary Rigo, que teve o diploma de suplente cassado, e \n reformar a decisão.
A Justiça eleitoral decidiu devolver o diploma e se \n Rigo estiver filiado a partido político no prazo legal poderá disputar \n as eleições de outubro. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça \n Eleitoral desta sexta-feira (14). \n Para os ministros, a irregularidade cometida pelo então deputado \n corresponde a apenas 2,7% (dois vírgula sete por cento) do total de \n recursos, utilizados na campanha eleitoral, não sendo suficiente para \n ensejar a cassação do diploma. \n A cassação do mandato ou do diploma deve ser proporcional à \n gravidade da conduta e à lesão ao bem jurídico protegido pela norma, \n diz a decisão. \n Segundo o advogado Carlos Marques, o cliente Ary Rigo cometeu apenas \n uma irregularidade formal e não material ao realizar despesas sem passar\n pela conta específica de campanha. \n O ex-deputado teve as contas de campanha nas eleições de 2010 reprovadas porque deixou de justificar a origem de R$ 27.400. \n À época, o ex-candidato justificou que o dinheiro teria sido usado \n para pagar cabos eleitorais no município de Batayporã, mas não \n apresentou documento que comprovasse a transação. \n Após seis mandatos na Assembleia Legislativa, Rigo não conseguiu se \n reeleger após aparecer em um vídeo da Operação Uragano falando em \n devolução de dinheiro para diversos Poderes.
A Justiça eleitoral decidiu devolver o diploma e se \n Rigo estiver filiado a partido político no prazo legal poderá disputar \n as eleições de outubro. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça \n Eleitoral desta sexta-feira (14). \n Para os ministros, a irregularidade cometida pelo então deputado \n corresponde a apenas 2,7% (dois vírgula sete por cento) do total de \n recursos, utilizados na campanha eleitoral, não sendo suficiente para \n ensejar a cassação do diploma. \n A cassação do mandato ou do diploma deve ser proporcional à \n gravidade da conduta e à lesão ao bem jurídico protegido pela norma, \n diz a decisão. \n Segundo o advogado Carlos Marques, o cliente Ary Rigo cometeu apenas \n uma irregularidade formal e não material ao realizar despesas sem passar\n pela conta específica de campanha. \n O ex-deputado teve as contas de campanha nas eleições de 2010 reprovadas porque deixou de justificar a origem de R$ 27.400. \n À época, o ex-candidato justificou que o dinheiro teria sido usado \n para pagar cabos eleitorais no município de Batayporã, mas não \n apresentou documento que comprovasse a transação. \n Após seis mandatos na Assembleia Legislativa, Rigo não conseguiu se \n reeleger após aparecer em um vídeo da Operação Uragano falando em \n devolução de dinheiro para diversos Poderes.