Sheila Forato
O prefeito de Sonora, Yuri Valeis (sem partido), vai ser um dos beneficiados com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou nesta quarta-feira (27) a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a resolução do TRE (Tribunal Superior Eleitoral) que trata da perda de mandato por desfiliação partidária.
Ficou definido que a perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, como os senadores e chefes do Executivo (prefeitos, governadores e presidente). A regra vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais, como é o caso dos deputados e vereadores.
A defesa do prefeito, que responde por infidelidade partidária, vai citar a decisão no processo, movido pela PRE (Procuradoria Regional Eleitoral). Apesar de toda perseguição sofrida por parte do Partido da República, que tentou de todas as formas impedir a candidatura de Yuri à prefeitura de Sonora.
Por telefone, o prefeito disse que sempre esteve tranquilo quanto à acusação de infidelidade partidária, pois tinha elementos de sobra para sua defesa juntos a Justiça Eleitoral. “Agora fico mais tranquilo ainda, por saber que o entendimento do STF foi ao encontro da vontade popular, pois os eleitores votam numa pessoa e não em um partido, no caso do sistema majoritário”, ponderou Yuri.
Argumentação
O ministro Luis Roberto Barroso, relator do processo defendeu a seguinte tese: “O sistema majoritário tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular”.