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Política
04/05/2016 17:45:00
Zelotes: Justiça Federal condena nove envolvidos na venda de medidas provisórias

Agência Brasil/AB

O Juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, anunciou hoje (4) a condenação de nove envolvidos no esquema de compra de medidas provisórias durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.

O caso é um desdobramento da Operação Zelotes, que, originalmente, investigava suspeitas de favorecimentos a empresas devedoras da Receita Federal, por meio da manipulação de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Posteriormente foram encontrados indícios que levaram a suspeitar que alguns dos participantes do esquema teriam atuado também para favorecer a reedição de medidas provisórias (MPs) que favoreceriam montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Entre os condenados estão os advogados Mauro Marcondes. Ele recebeu a pena de 11 anos e oito meses de prisão, além de multa por associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. A mulher dele, Cristina Mautoni, também foi condenada a seis anos e cinco meses de reclusão por associação criminosa.

O advogado José Ricardo da Silva foi condenado a 11 anos de prisão em regime fechado por extorsão, associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Parceiro de José Ricardo no esquema, o lobista Alexandre Paes dos Santos recebeu a pena de nove anos e dois meses de reclusão por associação criminosa e corrupção ativa.

Francisco Mirto Florêncio da Silva e Eduardo Gonçalves Valadão foram condenados, respectivamente, a três anos e dois meses e a um ano e seis meses, ambos em regime inicialmente aberto. Ex-diretor de Comunicação do Senado e ex-governador de Fernando de Noronha no governo Sarney, Fernando César Mesquita foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão.

Também foram condenados dois executivos da MMC Automotores: Paulo Arantes Ferraz (por corrupção ativa) e Robert Rittscher (lavagem). Ambos receberam, além de multa, pena de reclusão de quatro anos e dois meses, a serem cumpridas em regime inicialmente semiaberto

A Agência Brasil tentou entrar em contato com os advogados de defesa dos acusados, mas, até o fechamento do texto, recebeu retorno apenas do advogado de Fernando César Mesquista, Luis Alexandre Rassi.

Rassi disse considerar "qualquer sentença condenatória no caso de César Mesquita absolutamente inviável tecnicamente" e, por isso, recorrerá. O advogado não entrou em detalhes sobre a defesa, sob a justificativa de que até o momento não teve acesso à sentença.