Da Assessoria/PCS
A Prefeitura de Sonora seguirá o Estado na decisão que desobriga uso de máscaras em locais fechados e a medida passa a valer a partir de hoje (15), em todo o município sonorense.
Segundo a gerente Municipal de Saúde, Indianara Dantas, após reunião com o Comitê de Covid-19, foi deliberado que o uso de máscara em locais fechados e abertos é facultativo, conforme Decreto Estadual Nº 15.893 de 9 de Março de 2022. O município também segue as recomendações feitas pela Secretaria Estadual de Saúde.
"Por aqui, a equipe de Saúde se organiza para imunizar nos domicílios e na área rural, bem como na cidade, além das grandes empresas instaladas aqui, que seguem protocolos rígidos quanto à completa vacinação, portanto, também aderimos ao Decreto do Estado. Vemos a baixa constante de novos casos da doença e também a adesão da população nas campanhas", explicou Indianara Dantas.
Entretanto, o equipamento continua obrigatório em unidades de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios públicos e privados.
A medida, segundo o prefeitoEneltoRamos da Silva, ocorre devido ao momento de baixa taxa de ocupação de leitos e de transmissão dacovid-19 e da alta cobertura vacinal no município.
“Estudamos a nossa cidade, os números em geral como a redução dos casos, o índice de vacinação e as constantes campanhas de vacinação. Estamos seguros de que o momento aceita essa flexibilidade, mas continuaremos atentos", disse o prefeito.
De acordo com o último boletim epidemiológico (14/03), Sonora registra no total 2.773 casos decovid-19, nenhum paciente internado há mais de dois meses e apenas dois pacientes estão em tratamento. Foram registrados 37 óbitos decorrentes da doença, o último no dia 11 de fevereiro.
Já foram aplicadas 29.847 doses de vacina contra acovid-19 no município: 12.316 primeira dose; 10.077 segunda dose, 1.083 dose única, 5.914 primeira dose de reforço e 457 segunda dose de reforço.
Confira na íntegra resolução da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul:
Resolução SES Nº 016/SES
CAMPO GRANDE, 10 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais considerando a atual situação epidemiológica de COVID-19 e as decisões do Comitê Prosseguir;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 15.893, de 09 de março de 2022, o qual torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense,
Considerando a competência desta Secretaria de Estado de Saúde em expedir recomendações quanto ao uso de máscara de proteção individual, visando à orientação, à prevenção e à vigilância epidemiológica, em atenção ao item II do Artigo 2º do Decreto Estadual nº 15.893, de 09 de março de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Recomendar a utilização de uso de máscaras em ambientes fechados, com circulação de pessoas, para indivíduos imunocomprometidos, com comorbidades de alto risco e/ou que apresentem sintomas gripais;
Art. 2º Recomendar a utilização de uso de máscaras em ambientes fechados, com circulação de pessoas, para indivíduos não vacinados ou que não possuem o ciclo vacinal completo contra à Covid-19;
Art. 3º Recomendar a utilização de uso de máscaras em ambientes fechados, com circulação de pessoas, para indivíduos acima de 60 anos;
Art. 4º Que em situações de surto, torna-se imprescindível o uso de máscaras e adoção das recomendações estabelecidas por meio da Nota Técnica estadual COVID-19 em vigência;
Art. 5º Recomendar a utilização de uso de máscaras:
I – Durante o deslocamento em transportes públicos e carros de aplicativos;
II – Durante a permanência em salas de aula nas escolas;
III – Durante a permanência em unidade de saúde da rede pública ou privada;
IV – Durante a permanência em ambiente fechado, em que haja concentração de pessoas;
V – Durante o contato com indivíduos imunocomprometidos ou com comorbidades de alto risco;
VI – Durante o período de convívio em instituições de longa permanência e de privação de liberdade.
Art. 6º - Recomendar que todos os trabalhadores e profissionais de saúde usem máscaras, durante toda a sua permanência no serviço de saúde para controle da transmissibilidade, incluindo salas de descanso ou outros ambientes em que possam manter contato próximo com colegas de trabalho, conforme previsto na NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020 – Revisão 4, atualizada em 09 de março de 2022;
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
Mato Grosso do Sul