VERSÃO DE IMPRESSÃO
Tecnologia
13/10/2012 11:21:55
#Fica a dica: o que você diz na internet pode ser usado contra
Episódios recentes estão comprovando: é um tiro no pé dizer tudo o que pensa e tornar isso público nas redes sociais, ainda mais quando o assunto confronta e ultrapassa a legislação.

CGNews/PCS

Não há leis específicas para crimes cometidos na internet, mas a legislação brasileira pode ser utilizada por analogia
\n \n Episódios\n recentes estão comprovando: é um tiro no pé dizer tudo o que pensa e tornar\n isso público nas redes sociais, ainda mais quando o assunto confronta e\n ultrapassa a legislação. Os mesmos episódios também mostram que é inocência\n demais acreditar que a internet é terra sem lei e, por isso, é permitido\n qualquer coisa: ofender, difamar ou caluniar, por exemplo.\n \n A\n dimensão, velocidade e repercussão que um simples comentário ou opinião podem\n alcançar deve ser levado em consideração na hora de usar a rede. Polêmicas e\n problemas originados em plataformas digitais são provas desse alcance.nbsp;\n \n Na\n segunda-feira (8), Luciana Manosso, de 24 anos, uma estagiária de Dourados,\n falou demais no Facebook e acabou duramente criticada pelos comentários\n ofensivos e preconceituosos que fez sobre a vitória do primeiro indígena eleito\n vereador na cidade.\n \n A\n publicação, que virou campanha contra ela, passou a ser compartilhada com rapidez\n impressionante. Aguilera de Souza, o vereador eleito pelo PSDC, disse que vai\n analisar a situação e poderá acionar o MPF (Ministério Público Federal). A\n jovem teve de procurar um advogado.\n \n Foi\n assim com Cristian Perondi, um morador de Campo Grande que denunciou, pela\n mesma rede, um posto de gasolina. Em fevereiro deste ano, aos abastecer o carro,\n o jovem disse que havia sido “furtado”.\n \n “[...]\n Carro com um quarto de tanque e capacidade total de 57 litros com a reserva,\n conseguiu abastecer 53,082\n litros. Fiquem espertos”, dizia trecho da mensagem que\n informava o nome e endereço do estabelecimento.\n \n O post ganhou repercussão a\n ponto de a Polícia e o Procon fiscalizarem o local, sem constatar problema nas\n bombas. Na época, sem a constatação da denúncia, Cristian é que virou\n denunciado por calúnia e difamação.\n \n Na\n quarta-feira (10), começou a circular pela internet uma página adulterada do Campo\n Grande News. O conteúdo traz uma notícia falsa, utilizando o\n layout do jornal, o endereço eletrônico do jornal e os nomes de dois\n profissionais que atuam na empresa.\n \n Não\n foi a primeira vez, mas das anteriores, assim como ocorre com sites anteriores,\n eram páginas fake, sem utilização de dados verídicos do jornal e sem nomes de\n funcionários.nbsp;\n \n A\n assessoria jurídica do grupo já foi acionada e vai pedir à justiça investigação\n do responsável, segundo o advogado Felix Jayme Nunes da Cunha. Foi registrado\n um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil a respeito.\n \n Também\n haverá pedido de indenização pelos danos provocados à imagem do jornal e aos\n profissionais que tiveram seus nomes vinculados à matéria inventada.\n \n Casos\n como esses mostram o outro lado da internet e da rede criada pelo\n norte-americano Mark Zuckerberg. Evidenciam o comportamento despreparado de uma\n parcela de usuários que se vêem no direito de extrapolar a legislação.\n \n A\n advogada Jane Resina, de 50 anos, especialista em direito eletrônico, está\n acostumada a estudar processos semelhantes.\n \n Quando\n há uma denúncia, explicou, o primeiro passo é fazer a ata notorial (documento\n que formaliza o fato). Depois disso, é necessário registrar Boletim de\n Ocorrência para que a investigação policial seja iniciada.\n \n Segundo\n a advogada, não há leis específicas para crimes cometidos na internet, mas a\n legislação brasileira pode ser utilizada por analogia e há, sim, punição, desde\n que a justiça seja acionada e existam provas, o que, no mundo virtual, é mais\n fácil de conseguir.\n \n “A\n internet é muito mais fácil porque deixa rastro. Você consegue encontrar”,\n afirmou, citando a perícia eletrônica.\n \n Se\n o ato for cometido de um cyber, por exemplo, é possível chegar até o autor.\n Proprietários desses estabelecimentos são obrigados a cadastrarem seus clientes\n antes da liberação de acesso às máquinas.\n \n Os\n “prints” de páginas que servirão como provas durante um processo não configuram\n crime porque, neste caso, o direito de informar se sobrepõe à privacidade do\n usuário, explicou. Ou seja, tudo o que você faz numa rede de relacionamento é\n público e pode, sim, ser usado contra você, se ultrapassar os limites da\n legislação.\n \n “Nós\n temos legislação suficiente que pode ser usada como analogia em crimes\n cometidos fora da internet”, finalizou.\n \n \n