Agência Brasil
A partir de 30 de abril, motoristas que pretendem tirar ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E serão obrigados a fazer exame toxicológico de "larga janela", ou seja por longos períodos.
De acordo com resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o exame deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito e vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.
Segundo a resolução publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.
Conforme o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.