Luma Danielle Centurion
De acordo com a portaria divulgada pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) MS Nº 029 de 26 de setembro de 2015-12-02, todos os proprietários de ciclomotores e ciclo-elétricos, que não exceda 50 quilômetros por hora, deverão atender às normas estabelecidas pelo CTB (Código Brasileiro de Trânsito).
A Lei Federal nº 13.154, de 30 de julho de 2015, instituiu que o registro dos ciclomotores ficaria a cargo dos departamentos estaduais de trânsito. Por isso o Detran-MS vem regulamentar esse processo.
Para primeiro emplacamento, os proprietários deveram procurar um posto de atendimento do Detran-MS apresentando nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, comprovante de residência e documentos pessoais do proprietário, como acontece com os demais veículos.
Os ciclomotores que foram adquiridos antes de 17 de outubro de 2015 serão dispensados do pagamento da multa de Nota Fiscal, conforme determinação da Secretaria de Estado de Fazenda. Os adquiridos depois dessa data e não regularizados serão multados, pois a legislação já estava em vigor.
Algumas "cinquentinhas" vendidas em MS não possuem pré-cadastro no Renavam, são classificadas como brinquedos. O proprietário destes veículos deverão procurar os responsáveis pela venda para regularização e só então realizar o primeiro emplacamento.
A partir de 1º de março deste ano, o 5º BPM (Batalhão de Polícia Militar) iniciará a fiscalização onde os condutores e proprietários que trafegarem com os veículos irregulares estarão sujeitos às medidas administrativas e penalidades como retenção, remoção ou apreensão.
O condutor deverá possuir a carteira de habilitação na categoria “A” ou “ACC” e transitar devidamente equipado, destacando o uso de capacete regulamentado pelo CONTRAN.