O prazo para obrigatoriedade de uso do extintor do tipo ABC nos automóveis será prorrogado pela terceira vez, por mais 90 dias, segundo o Ministério das Cidades. A data prevista de início para a validade da lei era 1º de julho, mas a pasta pediu que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) alterasse a data.
Uma resolução será publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para a extensão do prazo e a nova data para a exigência será definida a partir desta publicação.
Quando a obrigatoriedade entrar em vigor, o equipamento deverá ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o extintor do tipo ABC será infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro, mas, no dia 7 do mesmo mês, o governo mudou para 1º de abril. Em março, uma segunda resolução adiou a legislação para 1º de julho.
O extintor ABC apaga incêndios em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substituiu o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos óleo, gasolina e álcool, materiais também recomentados para o ABC.