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ImprimirO TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença da Justiça de Corumbá, que havia anulado autorização ambiental para supressão vegetal e substituição de pastagens nativas em 10.516 hectares da Fazenda São Sebastião. O processo antecede a Lei do Pantanal, que entrou em vigor neste ano.
A decisão de primeiro grau, publicada em dezembro de 2022, foi questionada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que pedia aumento do valor a ser pago pelo dano ambiental, e pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que buscava derrubar a decisão e liberar o desmatamento. Já a Majora Participações Ltda, que tem sede na capital de São Paulo e é dona da fazenda, não apresentou contestação.
A situação foi destacada pelo relator do processo no Tribunal de Justiça, Vitor Luis de Oliveira Guibo, juiz substituto em segundo grau. O magistrado usou letras maiúsculas para citar que a principal função do Imasul é a proteção ambiental, apesar de na ação ser o único a defender os interesses da Majora.
“O IMASUL, autarquia estadual que visa não só a execução de política de desenvolvimento, mas também e PRINCIPALMENTE a proteção ambiental estadual (...), é a única a defender os interesses da beneficiária Majora Participações nestes autos. O Imasul tem legitimidade para defesa do ato administrativo, então sua legitimidade permite o conhecimento do recurso. Mas esse fato merece registro”, afirma o magistrado.
Na apelação, o Ministério Público pediu que a reparação por danos ambientais passasse de R$ 50 para R$ 1 mil por hectare. “Assevera que o valor da reparação do dano ambiental decorrente do desmatamento, a corte raso, arbitrado em R$ 50,00 (cinquenta reais) por hectare, à luz dos critérios que norteiam, revela-se irrisório, na medida em que desproporcional ação cometida, suas consequências e o proveito econômico angariado pelo ‘poluidor’”. O pedido foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Já o Imasul recorreu para anular a sentença que proibiu o desmatamento, com a revalidação da licença ambiental. No recurso, o instituto esclareceu que, na condução dos temas ambientais, exerce posicionamento técnico, que lhe é privativo, em virtude do conhecimento que possui sobre condições peculiares dos diferentes ecossistemas a serem preservados.
“Sendo vedado ao Poder Judiciário interferir nessas opções de ordem administrativa e técnica inerente ao poder de polícia ambiental, quando exercidas regularmente, sob pena de invadir competência própria do Poder Executivo”.
Mas, para o Tribunal de Justiça, não prospera a alegação sobre o princípio constitucional da separação dos poderes.
“Assim, não há que se falar em ingerência indevida do Poder Judiciário, uma vez que diferentemente do que ocorre quando há análise de mérito administrativo, tratando-se de ato administrativo em descompasso com legislação aplicável a invalidação pode e deve ser feita pelo Poder Judiciário. Em outras palavras, nos casos em que houver violação ao direito (lei,regras, normas em geral) o resultado é a extirpação do ato administrativo – no caso da autorização questionada e, por conseguinte, dos atos decorrentes dela”, afirma o relator.
A Justiça de Corumbá anulou a Autorização Ambiental 210/2019, expedida em 13/03/2019, por inobservância e violação à Lei Federal 6.938/81, à Lei Estadual 3.839/2009 (Zoneamento Ecológico Econômico), e à Resolução 303/2002, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A promotoria apontou irregularidades e riscos ao meio ambiente: afugentamento de animais silvestres, alteração da qualidade do ar, contaminação do solo, incêndios, perda do banco de sementes e formação de processo erosivo.
Seriam suprimidos 1.826 hectares de vegetação arbórea e substituídos 8.690hectares de pastagens nativas na Fazenda São Sebastião, com a finalidade de conversão do uso do solo para pecuária. O imóvel rural ocupa 22.326 hectares no município de Corumbá. Portanto, teria mais de 40% da área convertida em pastagem.