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ImprimirO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso do Sul. A portaria, assinada pelo secretário-executivo do ministério, João Paulo Ribeiro Capobianco, foi publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União.
Pela portaria, consta que declaração de emergência de março a outubro para as regiões centro-norte e leste de Mato Grosso do Sul; de maio a dezembro, para o Pantanal e no sudoeste do Estado.
A portaria, com abrangência nacional tem como objetivo intensificar as ações de prevenção aos incêndios em períodos críticos para cada região, mapeados para classificar emergência.
A publicação declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais nas seguintes épocas e regiões específicas:
De fevereiro a setembro de 2024:
Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e
Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre;
De março a outubro de 2024:
Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense; e
São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista;
De abril a novembro de 2024:
Acre;
Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;
Distrito Federal;
Goiás;
Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;
Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;
Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;
Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;
Rio de Janeiro;
Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e
Tocantins;
De maio a dezembro de 2024:
Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;
Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;
Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;
Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;
Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;
Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e
no Distrito Federal;
De junho de 2024 a janeiro de 2025:
Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;
Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e
São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto;
De julho de 2024 a fevereiro de 2025:
Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife;
De agosto de 2024 a março de 2025:
Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana;
De Setembro de 2024 a abril de 2025:
Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;
Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
Roraima.
Governo do Estado
No início deste mês, o governador Eduardo Riedel (PSDB) também assinou um decreto que determina "Estado de Emergência Ambiental" em Mato Grosso do Sul. A medida foi tomada levando em consideração as mudanças climáticas que afetam todo o mundo e para precaver a temporada de queimadas no estado neste ano.
Ao assinar o decreto, Riedel comentou que o governo estadual identificou mais de 100 propriedades rurais que vão passar pelo processo de queima prescrita antes da temporada de queimadas.
Com chuvas abaixo da média histórica, rios secos e a intensificação de ondas de calor extremo em Mato Grosso do Sul, a medida do governo do estado tem duração de 180 dias.