Domingo, 24 de Novembro de 2024
Meio Ambiente
29/04/2024 14:25:00
União declara estado de emergência ambiental em MS e outros estados brasileiros

G1MS/LD

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso do Sul. A portaria, assinada pelo secretário-executivo do ministério, João Paulo Ribeiro Capobianco, foi publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União.

Pela portaria, consta que declaração de emergência de março a outubro para as regiões centro-norte e leste de Mato Grosso do Sul; de maio a dezembro, para o Pantanal e no sudoeste do Estado.

A portaria, com abrangência nacional tem como objetivo intensificar as ações de prevenção aos incêndios em períodos críticos para cada região, mapeados para classificar emergência.

A publicação declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais nas seguintes épocas e regiões específicas:

De fevereiro a setembro de 2024:

Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e

Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre;

De março a outubro de 2024:

Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;

Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;

Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;

Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense; e

São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista;

De abril a novembro de 2024:

Acre;

Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;

Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;

Distrito Federal;

Goiás;

Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;

Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;

Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;

Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;

Rio de Janeiro;

Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e

Tocantins;

De maio a dezembro de 2024:

Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;

Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;

Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;

Ceará, a mesorregião Jaguaribe;

Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;

Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;

Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;

Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;

Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;

Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;

Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;

Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e

no Distrito Federal;

De junho de 2024 a janeiro de 2025:

Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;

Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;

Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;

Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;

Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;

Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e

São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto;

De julho de 2024 a fevereiro de 2025:

Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;

Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e

Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife;

De agosto de 2024 a março de 2025:

Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana;

De Setembro de 2024 a abril de 2025:

Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;

Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e

Roraima.

Governo do Estado

No início deste mês, o governador Eduardo Riedel (PSDB) também assinou um decreto que determina "Estado de Emergência Ambiental" em Mato Grosso do Sul. A medida foi tomada levando em consideração as mudanças climáticas que afetam todo o mundo e para precaver a temporada de queimadas no estado neste ano.

Ao assinar o decreto, Riedel comentou que o governo estadual identificou mais de 100 propriedades rurais que vão passar pelo processo de queima prescrita antes da temporada de queimadas.

Com chuvas abaixo da média histórica, rios secos e a intensificação de ondas de calor extremo em Mato Grosso do Sul, a medida do governo do estado tem duração de 180 dias.

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