Polícia
05/12/2013 09:00:00
Caminhão carregado com agrotóxico é apreendido pela PMA de Costa Rica
A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Costa Rica apreenderam na tarde desta quarta-feira (04) um caminhão carregado de agrotóxicos, que eram transportados sem licença ambiental.
Luma Danielle Centurion
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A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Costa Rica apreenderam na tarde desta quarta-feira (04) um caminhão carregado de agrotóxicos, que eram transportados sem licença ambiental. O caminhão que pertencente a uma empresa transportadora, com domicílio jurídico em Rio Claro-SP transportava os produtos perigosos desta cidade, para Sonora.
O caminhão e os produtos perigosos (pesticidas) líquidos da marca NEAntrazina, foram apreendidos. Havia no veículo as identificações com relação a símbolos para transporte de produtos perigosos e sinalizações, conforme as normas técnicas e a legislação ambiental.
O motorista foi encaminhado, junto com o material apreendido, para a Delegacia de Polícia Civil de Costa Rica e os responsáveis pela empresa responderão por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 que diz: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Se condenado, poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão.
A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo contra a empresa e arbitrou multa de R$ 21.156,59, conforme o Decreto 6.514/2008.nbsp;
O caminhão e os produtos perigosos (pesticidas) líquidos da marca NEAntrazina, foram apreendidos. Havia no veículo as identificações com relação a símbolos para transporte de produtos perigosos e sinalizações, conforme as normas técnicas e a legislação ambiental.
O motorista foi encaminhado, junto com o material apreendido, para a Delegacia de Polícia Civil de Costa Rica e os responsáveis pela empresa responderão por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 que diz: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Se condenado, poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão.
A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo contra a empresa e arbitrou multa de R$ 21.156,59, conforme o Decreto 6.514/2008.nbsp;
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