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Polícia
10/02/2015 12:37:00
Defesas abrem guerra contra delações premiadas da Operação Lava Jato

Terra/PCS

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Nona fase da Operação da Lava Jato começou nesta quita-feira (5) e apreendeu dinheiro, 500 relógios e documentos (Foto: Polícia Federal)

Apesar de revelações terem sido as mais substanciais do processo, advogados de alguns dos principais acusados tentam excluir as informações do inquérito, alegando falta de legitimidade das alegações.

Advogados de réus envolvidos nas investigações da Operação Lava Jato abriram frentes tentando anular os processos de delação premiada já homologados pela Justiça Federal do Paraná. Uma eventual anulação das informações obtidas por meio desses acordos extinguiria provas vitais da investigação que descobriu uma rede de corrupção na Petrobras.

Até o momento, já assinaram a delação premiada peças fundamentais na investigação, como o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Refino da Petrobras Paulo Roberto Costa, o executivo da Toyo-Setal Júlio Camargo, o ex-diretor da área de Serviços da Petrobras Pedro Barusco, entre outros.

Graças a essas delações, a Justiça descobriu fatos como o pagamento de propina a políticos, o repasse de recursos vindos de obras faturadas da Petrobras para partidos políticos ou o suposto repasse da ordem de US$ 200 milhões aos cofres do PT por meio do tesoureiro da legenda, João Vaccari Neto.

A delação premiada é um instrumento jurídico utilizado no processo de investigação de casos de corrupção. Com base nele, o réu colabora com as investigações em determinada ação penal e, com isso, consegue benefícios no processo, como penas mais brandas. Mas a delação premiada somente é homologada caso o réu apresente provas de que seus depoimentos são verdadeiros.

No caso específico da Lava Jato, várias pessoas foram acusadas de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa ou passiva por meio das delações premiadas. Na prática, os acusados que questionam as delações premiadas são aqueles diretamente ou indiretamente atingidos por elas.

Um exemplo é o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró. Ao entregar sua defesa prévia por seu envolvimento no esquema, Cerveró questionou a obtenção de provas contra ele na delação premiada. Após as delações contra Cerveró, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu levantar provas que possibilitaram a decretação de sua prisão preventiva.

“A expectativa de uma prisão em razão da prática de diversas condutas delituosas, colocaram-no (Júlio Camargo) em condições de pressão extrema, fazendo com que suas declarações não possam ser consideradas voluntárias, espontâneas, livres de constrangimento, como determina a lei”, disseram os advogados de Cerveró sobre as implicações de Camargo contra o ex-executivo da Petrobras. “A obtenção de sua ‘colaboração’ nessas condições de constrangimento, não se coadunam com os preceitos constitucionais”, apontam os advogados. Até o momento Cerveró não assinou acordos de delação premiada e, conforme pessoas próximas, nem está disposto a aceitar esse instrumento jurídico.

Por situação semelhante passa Fernando Baiano, considerado operador do PMDB no esquema de corrupção da Petrobras e tido como peça fundamental no esquema. A defesa de baiano classificou a utilização da delação premiada como uma tentativa de se instaurar uma “ética pragmática, utilitária e autoritária em que os fins justificam os meios”. “Os instrumentos de delação premiada que empolgam e muito tisnam a denominada Operação Lava-Jato são da mais marcada ilegalidade, da forma ao conteúdo, de sua letra, de suas sentenças e parágrafos à estruturação de suas cláusulas”, afirmam os advogados de baiano.

Até mesmo o doleiro Alberto Youssef, que foi beneficiado com o instrumento da delação premiada, questiona alguma das citações. Em petição instaurada na Justiça Federal do Paraná, Youssef reclama da colaboração dada por Leonardo Meirelles, réu da Lava Jato e apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como ex-sócio de Youssef no esquema. Meirelles é ex-sócio do laboratório Labogen, apontado como companhia utilizada para pagamento de propina por Youssef. Os advogados de Youssef classificam Meirelles, na petição, como “um criminoso confesso, mentiroso contumaz”.

“Evidente que Meirelles está sendo contemplado com benefícios de ordem processual e penal obtendo o beneplácito de depor somente sobre o que interessa à acusação e silenciar quando lhe convém, o que é vedado ao colaborador processual”, dizem os advogados do doleiro.

“Sua postura (de Meirelles) arrogante e intemerata não tem limites, pois busca a imprensa para destilar suas mentiras e calúnias seletivas, mas não tem a mesma coragem de enfrentar o confronto em audiência buscando refúgio no silêncio e na pretensa proteção indevida que lhe foi dada pelas autoridades. Meirelles é um criminoso confesso, mentiroso contumaz”, afirmam os advogados do doleiro.

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