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03/07/2024 13:58:00
Estatuto do Pantanal é aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado

CGN/LD

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A CMA (Comissão de Meio Ambiente) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que estabelece regras para a conservação e restauração do Pantanal, uma das maiores planícies alagáveis do mundo. O Estatuto do Pantanal (PL 5.482/2020) também define princípios para o uso sustentável do ecossistema, respeitando as diversidades locais e regionais.

O Pantanal é o menor bioma brasileiro, ocupando cerca de 150 mil quilômetros quadrados, quase 1,8% da área total do país. Ele se divide entre os estados de Mato Grosso do Sul, que possui dois terços do território, e Mato Grosso. O bioma é reconhecido como Patrimônio Nacional pela Constituição e declarado Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera pela Unesco.

O autor do projeto, Wellington Fagundes (PL-MT), ressaltou os desafios enfrentados pela região, como os incêndios provocados pela ação humana para atividades econômicas. Ele defendeu a necessidade de uma legislação que concilie conservação e desenvolvimento socioeconômico.

Nos últimos anos, o Pantanal sofreu com secas intensas e incêndios florestais que destruíram cerca de 5 milhões de hectares entre 2019 e 2021. Em 2024, já são 3,5 mil focos de incêndio, devastando 700 mil hectares.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), titular da comissão, reforçou a preocupação com a estiagem, que favorece os incêndios, independente do desmatamento do bioma. “Estamos passando por uma seca muito severa no Pantanal. Temos uma vegetação em uma planície úmida, e os incêndios não são por desmatamento. (...) Temos que entregar alguma coisa para que os pantaneiros que estão lá há mais de 200 anos. Essa Casa cumpre o seu papel, entregando este estatuto”, disse a parlamentar sul-mato-grossense.

A senadora destacou que o estatuto inclui diretrizes gerais para o combate ao desmatamento ilegal, manejo integrado do fogo, prevenção e combate aos incêndios florestais, e atividades turísticas.

“Estamos passando por uma seca muito severa no Pantanal. Sabemos que a maioria dos incêndios não é causada por desmatamento, pois a região é uma planície alagada com vegetação dispersa. São outros fatores, de origem humana, que provocam esses incêndios. E esses fatores precisam ser prevenidos tanto pelos governos quanto pela população”, explicou.

Princípios do estatuto

Entre os princípios do Estatuto do Pantanal estão o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais. As políticas públicas devem valorizar produtos e serviços do Pantanal, promover o desenvolvimento agropecuário sustentável, e incentivar tecnologias alternativas ao uso do fogo.

O estatuto também prevê uma gestão descentralizada e integrada entre os governos federal, estadual e municipal, com participação da sociedade civil e setores científico e privado. Entre as diretrizes gerais apresentadas para a proteção e recuperação nativa do bioma, destaca-se a integração entre as políticas públicas das três esferas de governo, especialmente no monitoramento e fiscalização ambientais.

O texto aborda também diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.

O autor do projeto inseriu itens relacionados a instrumentos econômicos de incentivo a atividades que promovam o desenvolvimento sustentável no bioma, como o pagamento por serviços ambientais prestados e programas de compensação pelas medidas de conservação ambiental adotadas.

Outra preocupação do futuro Estatuto é quanto aos planos de manejo integrado do fogo, de forma a garantir seu uso de forma responsável e evitar a formação e propagação de incêndios florestais. O plano de manejo integrado do fogo, segundo o texto, é o instrumento de planejamento e gestão elaborado por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a execução da queima prescrita ou controlada do fogo, do seu uso tradicional e adaptativo, da construção de aceiros preventivos, e do curso de formação de Brigadas de Prevenção e Combate aos incêndios florestais.

Entre as diretrizes previstas para as políticas nacionais, estaduais e municipais desse manejo, estão o mapeamento de zonas de risco para incêndio florestal, o monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e a criação de programas de brigadas florestais permanentes no combate de incêndios.

O novo Estatuto também prevê que o uso do fogo na vegetação será permitido apenas em práticas agrossilvipastoris (como agricultura e pecuária), queimas prescritas, atividades de pesquisa científica, práticas de prevenção e combate a incêndios, práticas culturais e de agricultura de subsistência por povos indígenas ou tradicionais, e na capacitação de brigadistas.

O texto traz normas gerais, de competência da União, em relação a políticas públicas para o desenvolvimento do turismo do bioma Pantanal, a serem seguidas pelos estados e municípios. Essas políticas terão como objetivo buscar, entre outros, o estímulo e a capacitação do profissional de turismo por meio de parcerias públicas e privadas, viabilizando a inserção desse profissional e de comunidades locais no mercado.

As políticas públicas serão divididas em áreas estratégicas: desenvolvimento de destinos turísticos; certificação de atividades e empreendimentos turísticos sustentáveis; promoção e apoio à comercialização de produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável; e gestão e fomento ao turismo com bases sustentáveis.

Selo "Pantanal Sustentável"

A criação de um selo “Pantanal Sustentável” para produtos e atividades sustentáveis originárias no bioma é incluída no texto como forma de valorizar e estimular essa produção, fomentar a prática de atividades turísticas e culturais e identificar boas práticas que resultem na preservação dos recursos naturais. A autorização para o uso do selo terá validade de cinco anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do poder público ou entidade certificadora.

Regulamentação Atual

De acordo com a Constituição, os biomas nacionais serão utilizados na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Contudo, apenas o bioma Mata Atlântica foi objeto de uma regulamentação própria federal. Apesar disso, Jayme Campos (União-MT), relator do projeto, destacou que, dada a competência concorrente entre União e estados para legislar sobre proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, os estados pantaneiros vêm regulamentando o uso do Pantanal há longa data.

Segundo o senador, Mato Grosso do Sul estabeleceu diversos avanços legislativos sobre a ocupação e uso estadual do bioma, como a lei que cria o Programa de Gestão Territorial e aprova a Primeira Aproximação do Zoneamento Ecológico-Econômico do estado (Lei 3.839, de 2015). Essas normas, para Jayme Campos, garantem aos produtores rurais maior segurança jurídica, além de terem sido aprovadas com ampla discussão da sociedade.

Já no âmbito de Mato Grosso, o relator destacou a lei que institui a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso (Lei 8.830, de 2008) e a consulta pública sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da região, o que denota avanços na instituição desse instrumento de gestão territorial.

Contudo, o senador ressalta em seu relatório que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), em 2021, para questionar a demora do Congresso Nacional em editar lei que regulamente a conservação do Pantanal mato-grossense. Em junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão e decidiu que o Legislativo deverá regulamentar o tema num prazo de 18 meses.

Com a aprovação na comissão, o projeto agora aguarda a análise da Câmara dos Deputados, onde poderá passar por novas discussões e ajustes antes de se tornar lei.

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