CNN/PCS
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A Justiça do Paraná condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à sua ex-companheira, após registrar cenas dela no banheiro da casa do casal, e divulgá-las nas redes sociais. A decisão da última quarta-feira (24) acolheu uma ação cível movida pela DPE-PR (Defensoria Pública do Paraná). O agressor já havia sido condenado na esfera criminal e está preso.
O caso envolveu um relacionamento que durou mais de dez anos. Após o término, o agressor instalou uma câmera de monitoramento oculta no banheiro da residência, um espaço de total privacidade utilizado pela mulher, pelo filho do casal e pela filha da vítima.
Ele utilizou o equipamento para gravar a ex-companheira em momentos íntimos e, posteriormente, publicou as imagens em uma rede social, expondo-a a toda sua rede de contatos. O agressor também proferiu ameaças contra a vítima.
A condenação reforça a atuação da esfera cível, que opera independentemente da criminal, para assegurar a reparação integral da vítima. A defensoria que argumentou a ocorrência de grave violência de gênero e "pornografia de vingança".
O juiz, ao julgar a ação, considerou que a situação se insere no contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha. Um ponto crucial da sentença foi a aplicação do entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido, ou seja, o sofrimento e a humilhação são consequências diretas e evidentes do ato, dispensando provas específicas do abalo psicológico.
O que é pornografia de vingança
A prática é definida como a divulgação de fotos ou vídeos íntimos de alguém na internet, geralmente por um dos parceiros ou ex-parceiros, motivado por inconformismo após o término do relacionamento.
No contexto da ação civil, a conduta foi expressamente caracterizada como uma grave forma de violência de gênero. Historicamente, essa prática foi considerada crime no Brasil a partir da alteração do Código Penal pela Lei 13.718/2018.
Saiba o que é a "pornografia de vingança" e como se proteger
O que diz a lei
A conduta de expor a intimidade sexual está tipificada no Art. 218-C do Código Penal, sob a rubrica de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
O crime se configura ao oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, publicar ou divulgar, por qualquer meio, cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima.
A pena base para este delito é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. Contudo, a lei prevê um aumento de pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime for praticado por agente que manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou se for cometido com o fim de vingança ou humilhação.
O caso também envolveu o crime de Registro não autorizado da intimidade sexual (Art. 216-B), que pune a ação de "Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes".