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ImprimirHomem preso ao atravessar a fronteira do Paraguai com o Brasil a partir de Mundo Novo com R$ 58 mil escondidos no veículo não responderá pelo crime de lavagem de dinheiro, como chegou a ser ventilado na denúncia original. A decisão, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, também destinou o caso para a Justiça Federal em Naviraí, a 431 km da Capital.
O suspeito vinha de Salto del Guairá, no Paraguai, e entrou no Estado por Mundo Novo. Contudo, em abordagem em 3 de março de 2022 no posto fiscal Leão da Fronteira, agentes encontraram o dinheiro oculto no banco traseiro, conforme a denúncia. O suspeito ainda tinha cerca de R$ 1,7 mil na carteira.
O caso foi aberto em Naviraí. A 3ª Vara Federal da Capital o recebeu diante de indícios de lavagem de dinheiro. O motorista recebeu liberdade provisória com a condição de se apresentar periodicamente à Justiça.
Provas afastam tese de lavagem de dinheiro
Em sua decisão, o juiz Bruno Teixeira acatou as alegações da defesa do denunciado, uma vez que não foi identificado o crime antecedente para caracterizar a lavagem de dinheiro.
Além disso, o denunciado informou que o dinheiro veio da atividade agropecuária e o usaria para comprar insumos. Documentos comprobatórios referentes à venda de cabeças de gado a um frigorífico, e a consequente nota fiscal, alicerçaram a tese.
O MPF (Ministério Público Federal) seguiu a mesma linha em parecer. Assim, o juiz declinou da competência de julgar a ação em favor da 1ª Vara Federal de Naviraí, por não encontrar o crime de lavagem de dinheiro nos fatos.