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ImprimirA Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul por meio do WhatsApp intimou um homem que mora no Japão a pagar pensão alimentícia. Desde que mudou de país, ele alegava para a ex que a justiça brasileira nunca o “alcançaria”.
Segundo, a defensora pública Maria Clara de Morais Porfírio, a mãe não possuía o novo endereço do genitor da criança, que está há dois meses sem receber a pensão. Além disso, o pai deixou claro que não efetuaria o pagamento já que ao seu entender a Justiça Brasileira não teria como encontrá-lo no exterior.
A mulher mora em Miranda, município localizado a 200 km de Campo Grande. “A assistida procurou atendimento relatando que o genitor do seu filho estava com dois meses de pensão atrasada, contudo a assistida não possuía o endereço completo que é no Japão, somente telefone/WhatsApp”, detalha a defensora.
Sem o endereço e somente com o contato via celular, a defensora protocolou o chamado “Cumprimento de Sentença/Prisão”, com pedido de intimação eletrônica via aplicativo de mensagens, visto que o cidadão está em outro país.
O protocolo foi acatado pelo juiz que autorizou a intimação pelo aplicativo, o que ocorreu em outubro de 2023. Após receber a intimação, o genitor pagou integralmente os débitos em aberto até que o cumprimento da sentença fosse finalizado.
“Recentemente a assistida veio informar que o débito alimentar foi devida e integralmente quitado. Mais um direito sendo protegido com o uso da tecnologia e o trabalho de toda equipe da Defensoria”, finaliza a defensora.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que, embora não exista previsão legal da intimação por meio de aplicativo de mensagens, a comunicação por essa via será considerada válida se o destinatário tomar conhecimento da ação judicial contra ele.
"Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu", explicou a ministra Nancy Andrighi.
Como o caráter de exceção também é uma necessidade prevista em lei, ficou entendido que para alcançar o objetivo, como no caso da pessoa que reside fora do país, a intimação via WhatsApp poderá ser utilizada
"Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu", pontuou.
Resolução editada durante Pandemia
Durante a pandemia da Covid-19. A Resolução 354/2020, foi editada permitindo o "cumprimento digital de ato processual". Considerando alguns pontos como:
Princípios da legalidade
Duração do processo (admitindo práticas por meio de videoconferência)
Entre outros
A resolução regulamentou realização de audiências e sessões de maneira remota - a chamada videoconferência -, ou telepresenciais, assim como a comunicação de atos processuais por meio eletrônico entre as unidades de justiça.