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ImprimirA partir deste mês de setembro, proprietários de veículos poderão fazer a indicação do motorista responsável por infrações de trânsito de forma digital e automática. O novo serviço é disponibilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), com objetivo de facilitar a identificação dos condutores infratores.
A identificação de condutor infrator é um procedimento assegurado por lei e poderá ser feita toda vez que o proprietário do veículo for notificado de multa referente às infrações de trânsito cometidas por outro motorista.
A indicação de quem estava dirigindo no momento da infração pode ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito e e do Portal de Serviços Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), facilitando a transferência de pontos para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor real.
Com o serviço online, não é mais necessário que o motorista vá até uma das unidades administrativas ou utilize os Correios.
"A análise das interações é agora totalmente automatizada, garantindo um processo instantâneo e livre de intervenção humana, o que reduz o risco de erros e agiliza o atendimento", disse a PRF, em nota.
Como indicar o condutor infrator
A infração de trânsito é de responsabilidade do condutor, e não do proprietário do veículo.
Caso o motorista não seja identifiado no ato do cometimento da infração, o proprietário do veículo pode indicar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, viabilizando a transferência da pontuação para a CNH do condutor indicado.
A indicação é feita por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).
O proprietário do veículo ou o principal condutor tem o prazo de 30 dias, contados da data de expedição da notificação da autuação ou publicação por edital, para indicar o condutor infrator, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O serviço é acessível via aplicativo ou portal, permitindo que o processo seja realizado diretamente do celular, tornando-o mais prático e eficiente.
Para indicar o condutor infrator, é necesário preencher o Formulário com os dados do motorista em questão.
O FICI deve ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator, eletronicamente por meio da conta gov.br e deve ser enviado junto com a notificação da autuação.
O solicitante se responsabilizará, nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Não cabe identificação de condutor para infrações com abordagem nem para as infrações de competência de proprietário.
O serviço eletrônico oferece as seguintes vantagens:
Praticidade: A possibilidade de realizar a identificação pelo celular elimina a necessidade de deslocamento até um órgão público.
Rapidez: O tempo estimado para a análise do pedido é de aproximadamente dois dias úteis, facilitando a resolução das infrações.
Caso não seja feita a identificação do infrator dentro do prazo estipulado, o proprietário será considerado responsável pela infração.