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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva de Marcos Spínola Pereira, de 46 anos, preso acusado de abusar sexualmente de um cachorro da raça American Bully, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. De acordo com a investigação, o homem também forçava a esposa a manter relações sexuais com o animal, prática que teria sido cometida contra outras vítimas com quem se relacionou anteriormente.
A prisão em flagrante ocorreu no último dia 13 por agentes da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), após denúncias de uma das vítimas e de um grupo de proteção animal que recebeu um vídeo de zoofilia envolvendo Pereira. Conforme a Polícia Civil, a esposa dele era obrigada pelo homem a manter relações sexuais com o cachorro, que também era molestado pelo homem. Além disso, há suspeita de que ele gravava as cenas para vender na internet.
Durante as investigações, outras ex-namoradas de Pereira foram ouvidas e relataram que o homem costumava molestar animais e que, muitas vezes depois, os matava. Muitas vezes ele resgatava os bichos em entidades para depois cometer os abusos.
Durante diligências na casa de Pereira, os policiais encontraram o cão da raça American Bully, chamado Argos, que estava o ânus hipersensível e dilatado. Também foram resgatadas duas calopsitas, que pertenciam a uma das ex-namoradas, que seriam utilizadas como uma forma de chantagem para que ela aceitasse reatar o relacionamento. Também foram apreendidos dois celulares com vídeos de sexo com animais.
Na quinta-feira (16), o homem passou por audiência de custódia na 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu. O juiz Rafael de Almeida Rezende manteve a prisão dele e destacou que a liberdade do suspeito poderia prejudicar o andamento das investigações, já que ele poderia constranger as vítimas e impedir que elas prestassem depoimento.
Pereira responde pelos crimes de maus-tratos aos animais, apropriação indébita e violência psicológica. Ele também já tinha outros 15 antecedentes criminais por ameaça, perseguição, violência psicológica, estupro, divulgação de cena de estupro, dano a estabelecimento comercial, furto a estabelecimento comercial, violação de domicílio e lesão corporal.
A defesa do homem não foi encontrada para comentar o assunto até a publicação desta reportagem.