Segunda-Feira, 7 de Abril de 2025
Polícia
20/03/2025 13:58:00
Justiça ‘enterra’ tentativa de Cezário voltar ao comando do Futebol de MS
Ex-mandatário foi destituído do cargo após Gaeco revelar que ele comandou esquema que desviou R$ 10 milhões da entidade

MMN/PCS

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Por unanimidade, desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram pedido feito por Francisco Cezário de Oliveira para voltar ao comando da FFMS (Federação de Futebol de MS) ‘no tapetão’.

O ex-mandatário foi destituído do cargo em assembleia extraordinária, em outubro do ano passado, após investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) revelar esquema chefiado por Cezário que desviou cerca de R$ 10 milhões do futebol de MS.

Assim, os magistrados que negaram recurso de Cezário foram: as juízas convocada Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli e Cíntia Xavier Letteriello, o juiz convocado Wagner Mansur Saad e os desembargadores Luiz Tadeu Barbosa Silva e Elisabeth Rosa Baisch.

O julgamento foi realizado na terça-feira (18) e o acórdão com detalhes do voto ainda não foi publicado.

Cezário citou Lei Pelé para tentar voltar ao comando da Federação

Cezário citou a Lei Pelé para tentar convencer a Justiça de que sua destituição teria ocorrido de forma ilegal.

Conforme documentos anexados no processo pelo seu 3º advogado de defesa desde que foi preso pela primeira vez, em maio do ano passado, baseia-se na tese de que a FFMS não fez uma investigação própria.

A ação é movida por Cezário para voltar ao comando da entidade, após ser destituído em assembleia geral da FFMS, com quase 70% dos filiados a favor de sua ‘expulsão’.

“Lei Pelé e o Estatuto da entidade determinam que as acusações devem ser previamente analisadas e discutidas em um processo próprio, com ampla possibilidade de defesa, o que não ocorreu no caso em tela”, argumenta o time de advogados formado por William Maksoud, Ricardo Machado Filho e Fábio Azato.

Em relação a trechos do inquérito do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) anexados no processo pela FFMS, a defesa de Cezário diz que são “fatos que não foram submetidos ao crivo judicial e que ainda estão em fase de investigação”.

Gestão temerária: FFMS anexa investigação contra Cezário em processo

Para justificar à Justiça a destituição de Francisco Cezário de Oliveira do cargo de presidente, a FFMS anexou várias partes do processo criminal em que o ex-mandatário é acusado por comandar, juntamente com parentes que faziam parte da cúpula da entidade, desvios de R$ 10 milhões.

Assim, a entidade pontuou à Justiça que a destituição seguiu os trâmites legais, com direito a ampla defesa de Cezário, que contou com explanação do advogado durante a assembleia e que a motivação foi a ‘gestão irregular e temerária’, citando que foram desviados R$ 2 milhões da entidade para parentes dele.

Ainda, a entidade alega que os motivos que levaram a quase 70% dos filiados a destituírem Cezário do cargo foi por ter conduzido gestão “irregular e temerária”.

Dessa forma, a FFMS justificou várias situações evidenciadas pela Operação Cartão Vermelho, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), que expuseram situações que ‘não coadunam com as boas práticas administrativas’ da federação.

Então, apontou alguns fatos para justificar a destituição: “Transferiu mais de R$ 2 milhões para parentes, omitiu informações de balanços financeiros, falsificava carimbos de estabelecimentos comerciais entre tantos atos de g estão que não coadunam com as boas práticas administrativas”, diz trecho da petição anexada na segunda-feira (10) aos autos.

Por fim, a entidade considerou: “Sobre os atos de gestão irregular e temerária, os mesmos foram objeto de uma criteriosa análise jurídica que foi divulgada previamente, juntamente com a publicação do edital de convocação, para todos os filiados e diretores da entidade, inclusive para o presidente afastado e ora AGRAVANTE, que é subordinado ao Estatuto da entidade como qualquer outro filiado, possuindo o dever de respeitar e cumpriras normas internas da instituição”, para a Justiça negar o pedido de Cezário.

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