Sábado, 23 de Novembro de 2024
Polícia
02/04/2013 06:43:50
Leis que garantem punição para crimes na internet são sancionadas
As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas

Da redação/PCS

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Foto: Divulgação / Serpro
\n A presidenta Dilma Rousseff sancionou duas leis que tipificam os crimes na internet, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro e novembro. As leis foram assinadas na última sexta-feira (30) e publicadas na edição dessa segunda-feira (3) do Diário Oficial da União.
Após 120 dias da publicação, as leis caracterizadas como crimes cibernéticos entrarão em vigor. As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas.
As leis tipificam crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.nbsp; A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano, além de multa. A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa. Crimes cibernéticos Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites.
O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reivindicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet. Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão. A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”.
As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos “da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”. Com Portal Brasil \n \n
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