Polícia
13/02/2014 09:00:00
Mulher terá equipamentos apreendidos por receitar lentes sem ser oftamologista
Segundo associação, a ré está infringindo a legislação, pois, apesar de ser optometrista, prescreve, indica e aconselha o uso de lentes de grau.
Correio do Estado/PCS
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\n \n Liminar concedida pelo juiz Fábio Possik Salamene, da 14ª Vara Cível de \n Campo Grande, determinou a imediata apreensão de equipamentos \n oftamológicos de uma optometrista, além da busca e apreensão dos \n receituários, prontuários, fichas e documentos de pacientes.
A ação \n cautelar é movida por associação de oftamologia contra a mulher, \n alegando que a lei estabelece que cabe aos médicos oftamologistas a \n prescrição de lentes de grau e, aos ópticos, somente a venda de lentes.nbsp;\n \n Segundo associação, a ré está infringindo a legislação, pois, apesar de \n ser optometrista, prescreve, indica e aconselha o uso de lentes de grau,\n bem como utiliza vários equipamentos de uso exclusivo de médico \n oftamologista, colocando em risco a saúde daqueles que a procuram, uma \n vez que não está habilitada para a função. Desse modo, pediu \n liminarmente a apreensão dos equipamentos do consultório, determinando \n ainda a busca e apreensão de receituários, prontuários, fichas e \n documentos das pessoas por ela atendidas. Também pediu que a \n optometrista se abstenha de receitar óculos e lentes de contato à \n população em geral, além de proibi-la de adaptar lentes de contato e \n realizar exames ou testes de visão, como utilizar os equipamentos \n oftamológicos, sob pena de multa diária.\n \n Conforme o juiz analisou, a legislação que trata sobre a regulamentação e\n fiscalização do exercício da medicina, da odontologia e demais \n profissões da área de saúde no país estabelece claramente que é vedada a\n confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica; que o \n estabelecimento comercial de venda de lentes de grau não pode ter \n consultório médico em qualquer uma de suas dependências, como também é \n proibido aos optometristas a instalação de consultórios para atender \n clientes, devendo o material encontrado ser apreendido.
Além disso, o \n juiz mencionou que o STJ tem decidido que a Portaria nº 397/2002 do \n Ministério do Trabalho e Emprego é parcialmente inconstitucional, pois \n extrapolou a previsão legal ao permitir que profissionais optométricos \n realizem exames e consultas, e prescrevam a utilização de óculos e \n lentes.\n
A ação \n cautelar é movida por associação de oftamologia contra a mulher, \n alegando que a lei estabelece que cabe aos médicos oftamologistas a \n prescrição de lentes de grau e, aos ópticos, somente a venda de lentes.nbsp;\n \n Segundo associação, a ré está infringindo a legislação, pois, apesar de \n ser optometrista, prescreve, indica e aconselha o uso de lentes de grau,\n bem como utiliza vários equipamentos de uso exclusivo de médico \n oftamologista, colocando em risco a saúde daqueles que a procuram, uma \n vez que não está habilitada para a função. Desse modo, pediu \n liminarmente a apreensão dos equipamentos do consultório, determinando \n ainda a busca e apreensão de receituários, prontuários, fichas e \n documentos das pessoas por ela atendidas. Também pediu que a \n optometrista se abstenha de receitar óculos e lentes de contato à \n população em geral, além de proibi-la de adaptar lentes de contato e \n realizar exames ou testes de visão, como utilizar os equipamentos \n oftamológicos, sob pena de multa diária.\n \n Conforme o juiz analisou, a legislação que trata sobre a regulamentação e\n fiscalização do exercício da medicina, da odontologia e demais \n profissões da área de saúde no país estabelece claramente que é vedada a\n confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica; que o \n estabelecimento comercial de venda de lentes de grau não pode ter \n consultório médico em qualquer uma de suas dependências, como também é \n proibido aos optometristas a instalação de consultórios para atender \n clientes, devendo o material encontrado ser apreendido.
Além disso, o \n juiz mencionou que o STJ tem decidido que a Portaria nº 397/2002 do \n Ministério do Trabalho e Emprego é parcialmente inconstitucional, pois \n extrapolou a previsão legal ao permitir que profissionais optométricos \n realizem exames e consultas, e prescrevam a utilização de óculos e \n lentes.\n
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