Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2024
Polícia
22/08/2024 13:07:00
PMA prende em flagrante dois homens por pesca predatória em Coxim

Luma Danielle Centurion

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Foto: Divulgação PMA

Na tarde desta quarta-feira (21), a PMA (Polícia Militar Ambiental) prenderam dois homens por pesca predatória durante patrulhamento fluvial na região conhecida como "Caronal"

Os policiais monitoravam um cardume no rio Taquari, quando se deparam com dois indivíduos, ambos pescadores profissionais, de 38 e 46, anos residentes em Coxim.

Como um deles tem sido, objeto de constantes denúncias na sede da PMA, o comandante esclarece algumas dúvidas recorrentes sobre a autorização da pesca.

Segundo ele existem duas categorias de pesca diferentes, a amadora e a profissional. Conforme estabelecido pelo Decreto 15.166/2019: Art. 2º Para os efeitos deste Decreto: entende-se por: IV - pesca comercial: a exercida com a finalidade comercial, por pescador profissional autorizado pelo Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul (IMASUL), que faz da pesca a sua profissão e o seu único meio de sustento;

Neste limiar, do estado é a competência para legislar em funções relativas a pesca, ao pescador profissional é obrigatório o porte da autorização de pesca expedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul. Uma é necessária para a obtenção da outra, ao contrário não estará apto a pescar como profissional.

Quanto ao pescador amador este estará legalizado ao portar a autorização de pesca amadora, tanto do Ministério da Pesca e Aquicultura como do IMASUL, ou uma ou outra, exceto o rio Coxim, que somente é aceita carteira amadora do IMASUL.

Destaca, que a pesca amadora, por ser uma categoria distinta, não pode ser exercida por amadores somente com a carteira expedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), vez que, suas cotas e petrechos permitidos são diferentes e ele não detém a carteira do IMASUL, que lhe dá direito de pescar. É comum por todos que muitos pescadores profissionais exercem a pilotagem e acabam pescando com amadores, neste caso, estando o profissional com a carteira de pesca do MPA e do IMASUL, faculta se que possa pescar na cota como amador, sem o uso dos petrechos a que ele são autorizados (tarrafa, anzóis de galho, João bobo) portanto, estará correto.

Quanto ao pescador amador é aceito perfeitamente a autorização de pesca amadora quanto do Ministério da Pesca quanto do IMASUL. A escolha para a retirada é do pescador, contudo, a legislação proíbe a possibilidade da pesca do pescador profissional apenas com a carteira expedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura pescar como amador, documento que autoriza o pescador a praticar a pesca nos rios do estado.

Essas ocorrências, orientações estão totalmente fora do que estabelece a legislação vigente, como forma de refrear as ações atuantes e a fiscalização constante nos rios da região, objetivando especialmente facilitar a pesca ilegal, e isso estaremos combatendo com veemência, sob pena dos policiais serem responsabilizados por deixar de cumprir ato de ofício, prevaricar especialmente sob aquele a quem recai o dever do fiscal da lei (o Ministério Público).

Os pescadores utilizavam duas redes de pesca, tendo capturado 20 quilos de pescado da espécie piau uçu e ao serem avistados, notando a presença dos policiais ambientais empreenderam fuga, em seguida sendo alcançados pela equipe PMA, momento em que receberam voz de prisão por praticar pesca mediante a utilização de petrechos proibidos.

Um deles oportunamente conseguiu se jogar na água e conseguiu fugir para evitar o flagrante. Os peixes eram da espécie piau uçu e ao serem aferidos, não havia exemplares abaixo das medidas permitidas por lei.

Diante do exposto foi arbitrado a cada pescador multa correspondente a R$ 4.900,00 sendo apreendido o pescado, duas redes com 115m de comprimento e 1,5m de largura, o motor de popa 25 HP e uma embarcação, todos apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Coxim para providências cabíveis.

O comandante esclarece que a utilização de petrechos proibidos como redes, tarrafões dizimam e extinguem cardumes inteiros sem distinção de tamanhos, contudo, alerta que apesar de inúmeras orientações que ainda infelizmente há quem permaneça nessa prática e que embora seja uma missão difícil busca uma nova mentalidade para os que insistem ainda no uso de petrechos proibidos.

Ele pede que sejam feitas denúncias anônimas a fim de todos possam estar focados numa só missão em defesa do meio ambiente, que ajude a preservar os peixes e que também se tornem multiplicadores no combate as ações lesivas ao meio ambiente.

Ao final faz um alerta que aos que são normalmente flagrados na prática de pesca predatória, pescado abaixo das medidas permitidas por lei, petrechos proibidos, acima da cota respondem em três esferas administrativa, cível e criminal, variando as multas entre R$ 700,00 e 100 mil, com acréscimo de 20 reais por quilo do produto da pescaria, a pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente.

A PMA estará ministrando palestras, utilizando a mídia, falada, escrita e entrevistas que possam esclarecer melhor as dúvidas para que todos possam ajudar a preservar o ambiente. O comandando se coloca inclusive a disposição das escolas, galera do taquari, demais pescadores e colônia de pesca.

Não há informações se os pescadores continuam presos ou foram liberados.

Foto: Divulgação PMA
Foto: Divulgação PMA
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