Sexta-Feira, 4 de Abril de 2025
Polícia
10/03/2025 16:59:00
Polícia conclui que jovem de 23 anos mentiu sobre estupro coletivo

CGN/LD

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Quatro dias depois de mulher de 23 anos que registrou boletim de ocorrência alegando ser vítima de estupro coletivo, a Polícia Civil conclui inquérito e verificou que se tratou de falsa comunicação de crime. Em nota, a corporação disse que houve verificação em câmeras de segurança e depoimento da dona do bar onde a jovem teria sido abordada. A própria vítima admitiu ter mentido para evitar internação psiquiátrica.

No último dia 6 de março, a jovem relatou que quatro dias antes havia sido violentada depois de aceitar um cigarro de uma mulher desconhecida em um bar. Lá, ela teria sido drogada e só se lembrava de ter acordado no dia seguinte no quintal de sua casa, sangrando muito e com dores nas partes íntimas.

“Durante as investigações, foram identificadas várias inconsistências nos relatos (...). (...) ela apresentou comportamentos contraditórios, mudando o horário em que teria ido ao bar e demonstrando fala confusa e atitudes agitadas. A proprietária do bar mencionado confirmou que o estabelecimento não estava aberto na data e horário indicados pela vítima, e que nunca a havia visto no local.”

A própria mãe da jovem, ao ser ouvida, disse à polícia que a filha tem histórico de uso de entorpecentes e problemas psiquiátricos. Diante disso, a mulher foi ouvida novamente e confirmou que não havia sofrido violência sexual e que inventou a história para evitar uma internação psiquiátrica.

“Verificou-se ainda que, diferente do que fora divulgado pela imprensa, a vítima permaneceu na delegacia por aproximadamente 1 hora e 30 minutos, e não por 6 horas, como noticiado. Ela também optou por não realizar o exame de corpo de delito, por decisão própria, e não por falta de atendimento do Estado”, afirmou a nota.

Segundo a Polícia Civil, a jovem procurou a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) na Casa da Mulher Brasileira “como um meio de desabafo e busca de atenção para suas dificuldades pessoais” e “encaminhará a vítima para o devido acompanhamento psicológico e psiquiátrico, a fim de ajudá-la a lidar com suas questões pessoais e evitar futuras situações semelhantes.”

Por fim, reforça que a falsa comunicação de crime é uma prática grave, além de ser um ato ilegal, sobrecarrega os órgãos de segurança pública, desvia recursos que poderiam ser destinados a investigações reais e, principalmente, prejudica vítimas que verdadeiramente necessitam de assistência.

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