Polícia
15/04/2013 09:00:00
Polícia indicia irmão do prefeito de Bonito pelo sumiço de bovinos
A Delegacia de Polícia Civil de Bonito concluiu o inquérito que resultou no indiciamento de Luís Lemos de Souza Brito, irmão do prefeito Leonel Lemos de Souza Brito, o Leleco (PT do B), pelo crime de apropriação indébita.
CGNews/LD
Imprimir
\n \n A\n Delegacia de Polícia Civil de Bonito concluiu o inquérito que resultou no\n indiciamento de Luís Lemos de Souza Brito, irmão do prefeito Leonel Lemos de\n Souza Brito, o Leleco (PT do B), pelo crime de apropriação indébita. Ele teria\n sido responsável por um prejuízo demais de R$ 1,6 milhão devido ao crime de\n apropriação indébita de uma grande boiada. O Inquérito Policial nº. 064/2013\n foi encerrado nesta segunda-feira (15).\n \n No\n ano de 2008, a vítima Eda Pereira de Castro celebrou contrato de arrendamento\n rural com o indiciado Luís Lemos de Souza Brito referente à Fazenda América,\n de propriedade dele. Ficou definido que o local seria destinado a cerca de\n 2.500 animais bovinos e também que Luiz Lemos iria trabalhar como administrador\n do arrendamento, isto é, teria a função de alimentar o gado, vacinar os\n animais, fazer o controle de sal mineral, relação de animais mortos, informar os\n arrendatários sobre o peso dos animais para abate ou venda, entre outras\n funções. Ademais, todos os trabalhadores da fazenda eram contratados por Luiz\n Lemos, porém, o pagamento de salário era encargo da família da vítima.\n \n No\n início do ano de 2013, os familiares da vítima estiveram na Fazenda América e\n fizeram uma contagem do gado, constando existir no local cerca de 1.400 animais\n e decidiram encerrar o arrendamento. Com isso, a quantia existente no\n arrendamento seria comercializada em lotes durante várias semanas até a venda\n de todos os animais. Tais fatos foram comunicados ao investigado Luis Lemos\n que, por sua vez, pediu para conversar pessoalmente com o filho da vítima Eda\n Pereira de Castro.\n \n Nesta\n conversa, que se deu em Campo Grande, Luis Lemos informou ao filho da vítima\n que no arrendamento não teria a quantidade de 1400 animais pertencentes à\n família da vítima, apenas 250 animais, sendo que a diferença havia sido\n comercializada. O contratante alegou que tal venda foi realizada sem o seu\n conhecimento e consentimento. O investigado não teria informado os compradores\n e o destino dado ao gado.\n \n Diante\n disso, a vítima entrou em contato com seu advogado e lhe narrou os fatos sendo,\n com isso, feito o registro da ocorrência policial e a, respectiva, instauração\n de inquérito policial. Testemunhas foram ouvidas e narraram os fatos. Também\n foi requisitada perícia no arrendamento sendo constatada a presença de cerca de\n pouco menos de duzentos animais com a marca de propriedade da vítima. Ainda\n conforme o inquérito, em conversa com o advogado da família, Luís Lemos teria\n confessando que se apropriou do gado e os comercializou sem autorização dos\n proprietários.\n \n Ora\n não existe dúvida alguma a cerca da conduta do autor em se apropriar de coisa\n alheia móvel de que tinha posse. Ficou bem claro nos autos que o autor tinha a\n posse ou detenção do gado da vítima a título de administrador de um\n arrendamento e não como proprietário. O gado estava sob seus cuidados e não sob\n sua propriedade. Tanto que, há mais de quatro anos assim agia e nunca havia\n feito nenhuma transação ou comercialização que não fosse determinada pela\n vítima. Portanto, não há que se falar no autor como proprietário do gado,\n concluiu o delegado no inquérito.\n \n Ademais,\n este estava marcado com o sinal de propriedade da vítima e registrado junto ao\n órgão competente estadual. Soma-se a isto a própria confissão do investigado\n para o filho e o advogado da vítima. Inclusive, os fatos vieram à tona quando o\n autor confessou sua conduta delitiva, acrescentou.\n \n Diante\n destes fatos, o delegado determinou o formal indiciamento de Luís Lemos de\n Souza Brito. Este, por sua vez, ao ser indiciado, negou a prática do crime,\n afirmando que não era o responsável pela administração do arrendamento sendo\n que, em algumas ocasiões, prestava favores aos familiares da vítima. Afirmou\n ainda que nunca teve o controle do gado da família da vítima assim como negou\n que tenha confessado a prática delitiva ao filho e ao advogado de Eda Pereira\n de Castro. No entanto, confirmou ter mantido conversas com ambos recentemente.\n \n No\n Auto de Avaliação dos animais constatou-se a apropriação indébita gerou um\n prejuízo de mais de R$ 1,6 milhão à vítima. O Poder Judiciário de Bonito/MS,\n visando garantir o prejuízo da vítima, sequestrou bens pertencentes ao autor.\n \n Apropriação\n indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. A pena\n varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa.\n \n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias