Polícia
14/09/2012 09:00:00
Sargento e ex-policial que faziam contrabando de cigarros têm prisão mantida
O sargento da Polícia Militar e um ex-policial acusados de integrarem uma quadrilha especializada em contrabandear cigarros, armas, munições e medicamentos proibidos do Paraguai tiveram a prisão mantida.
CGNews/LD
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\n \n O\n sargento da Polícia Militar e um ex-policial acusados de integrarem uma\n quadrilha especializada em contrabandear cigarros, armas, munições e\n medicamentos proibidos do Paraguai tiveram a prisão mantida. A decisão foi da\n Procuradoria Regional da República da 3ª Região.\n \n Os\n dois estão presos desde a deflagração da Operação Marco 334, deflagrada em 2011\n para desmantelar o grupo criminoso estruturado em cinco núcleos\n organizacionais.\n \n O\n sargento da PM foi investigado pela Polícia Federal após a Corregedoria da PM\n informar o envolvimento dele e de outros policiais militares lotados no DOF\n (Departamento de Operações de Fronteira) com o contrabando.\n \n O\n comunicado da corregedoria já destacava o papel do sargento na quadrilha, que\n passou a ter as conversas telefônicas monitoradas, com autorização judicial. A\n medida permitiu identificar outros envolvidos no esquema criminoso e detalhar a\n atuação de cada um na quadrilha. O sargento acabou denunciado pelo Ministério\n Público Federal pelos crimes de facilitação de contrabando e descaminho e por\n formação de quadrilha.\n \n O PM se aproveitava do cargo para atuar\n como intermediário entre demais policiais militares e os contrabandistas,\n impedindo a descoberta dos crimes e garantindo a entrada das mercadorias no\n País.\n \n Preso\n desde setembro de 2011, o policial entrou com pedido de habeas corpus para\n pleitear a liberdade provisória sob o argumento de que teria sofrido\n constrangimento ilegal pelo suposto excesso de prazo na formação da culpa. O\n habeas corpus reiterava pedido já feito por ele anteriormente.\n \n Em\n parecer, a Procuradoria já havia negado o pedido anteriormente por entender que\n não há ilegalidade patente e que a motivação apresentada para prisão vem\n embasada em dados concretos e suficientes para a manutenção da custódia\n cautelar.\n \n Além\n disso, a Procuradoria pontuou que o juízo de primeira instância expôs\n detalhadamente os motivos causadores da suposta demora.\n \n Já\n em relação ao ex-policial, no pedido de habeas corpus a defesa alegava não\n estarem presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva e que\n ele teria o direito de apelar em liberdade de sua condenação, de 2 anos e 8\n meses de reclusão.\n \n Mas\n alegando ter sido comprovada a materialidade e a autoria do crime de formação\n de quadrilha, para a Justiça, o PM se associou efetivamente a quadrilha para\n cometer vários outros crimes, mesmo que não tenha sido condenado por todos\n eles.\n \n É certo que a medida constritiva mostra-se\n necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal,\n prosseguiu a Procuradoria no parecer, reforçando que o policial já teve outro\n habeas corpus negado em razão de pesar contra ele duas condenações criminais,\n em dois processos distintos.\n \n \n \n \n
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