Política
21/10/2013 09:00:00
Juiz dá 15 dias para Bernal se defender
A Lei 8.429/92 trata sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
O\n juiz David de Oliveira Filho, danbsp;2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e\n Individuais Homogêneos, determinou, nesta segunda-feira (21), prazo de 15 dias\n para o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), apresentar a sua defesa\n no processo que pede o seu afastamento imediato emnbsp;Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público\n Estadual (MPE), que pede levá-lo à cassação.\n \n Trecho\n do despacho do juiz: "1)\n Notifique-se o requerido para que apresente manifestação, no prazo de 15 dias,\n nos termos do art. 17, § 7º da Lei 8.429/92. 2) O pedido de antecipação a\n tutela jurisdicional será apreciado na fase do art. 17, § 8º da Lei n.\n 8.429/92. Antes disto, qualquer análise sobre a verossimilhança do pedido\n implicará em ofensa aos dispositivos acima mencionados. 3) Intime-se\n pessoalmente o Município de Campo Grande para que integre a lide, se o desejar,\n nos termos do que dispõe o art. 17, § 3º da Lei n. 8.429/92 combinado com o\n art. 6º, § 3º da Lei n. 4.717/65."\n \n A\n Lei 8.429/92 trata sobrenbsp;sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos\n de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na\n administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.\n \n \n Improbidade administrativa
\n O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, diz que\n em um processo de Improbridade Administrativa o juiz permite uma defesa\n preliminar do réu para que, mais adiante, o juiz aprecie se é cabivel a ação e\n o pedido de afastamento.\n \n Ainda\n segundo André Borges, a sentença final neste tipo de processo, depois de\n esgotados todos os recursos, caso resulte em condenação, poderá implicar em\n ressarcimento aos cofres do município por todo e qualquer prejuízo e na\n suspensão dos direitos políticos, conforme a Lei da Ficha Limpa.\n \n Pedido
\n O promotor de Justiça, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, da 30ª Promotoria\n de Justiça do Patrimônio Público e Social, acusou Bernal de agir com má-fé,\n negligência e criar situação farsa de emergência para beneficiar prestadoras de\n serviços, uma delas, a Salute, constituída com objetivo de ser contratada pelo\n município para limpeza dos postos de saúde.\n \n Na\n ação, Alexandre destacou ainda ser fator agravante e censurável a conduta do\n prefeito municipal, o que vem causando prejuízo irreparável ao município. O\n promotor observou ainda os artifícios adotados por Bernal para quebra de\n contrato com empresas e a fabricação de emergência na contratação de outras\n prestadoras de serviço.nbsp;
\n O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, diz que\n em um processo de Improbridade Administrativa o juiz permite uma defesa\n preliminar do réu para que, mais adiante, o juiz aprecie se é cabivel a ação e\n o pedido de afastamento.\n \n Ainda\n segundo André Borges, a sentença final neste tipo de processo, depois de\n esgotados todos os recursos, caso resulte em condenação, poderá implicar em\n ressarcimento aos cofres do município por todo e qualquer prejuízo e na\n suspensão dos direitos políticos, conforme a Lei da Ficha Limpa.\n \n Pedido
\n O promotor de Justiça, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, da 30ª Promotoria\n de Justiça do Patrimônio Público e Social, acusou Bernal de agir com má-fé,\n negligência e criar situação farsa de emergência para beneficiar prestadoras de\n serviços, uma delas, a Salute, constituída com objetivo de ser contratada pelo\n município para limpeza dos postos de saúde.\n \n Na\n ação, Alexandre destacou ainda ser fator agravante e censurável a conduta do\n prefeito municipal, o que vem causando prejuízo irreparável ao município. O\n promotor observou ainda os artifícios adotados por Bernal para quebra de\n contrato com empresas e a fabricação de emergência na contratação de outras\n prestadoras de serviço.nbsp;
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