Sábado, 23 de Novembro de 2024
Política
02/12/2017 10:58:00
Apesar de presa, cadastro de Adriana Ancelmo na OAB-RJ está regular

G1/LD

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A ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que está presa na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio, tem o registro de advogada ativo na OAB-RJ. Ela foi suspensa preventivamente no começo de dezembro do ano passado, em uma decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da entidade. Após os 90 dias da punição, o registro voltou a ser ativo. A entidade afirma que, mesmo com o fim da suspensão, a considera impedida de exercer a advocacia, já que está encarcerada, e que ela segue com a conduta investigada pela entidade.

De acordo com a OAB-RJ, a medida de suspensão da carteira de Adriana Ancelmo faz parte do processo disciplinar, em uma avaliação ética da conduta dela como advogada que ocorre de maneira paralela ao processo criminal. No caso específico, a entidade já a considera impedida de exercer a advocacia por estar presa e condenada em primeira instância, em um processo no qual cabe recurso.

A OAB-RJ afirma que a punição preventiva segue os princípios do Estatuto da Advocacia, lei de julho de 1994, assinada pelo então presidente Itamar Franco, que define os parâmetros do exercício da advocacia.

Em seu artigo 34, por exemplo, a lei determina que o advogado comete infração disciplinar quando, entre outros motivos, pratica um crime ou mantém uma conduta incompatível com a carreira. Adriana Ancelmo foi punida pela OAB-RJ de acordo com o artigo 70 do Estatuto da Advocacia, que prevê que conselhos seccionais podem punir os inscritos caso considere necessário.

“O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias”, diz a lei.

Segundo a OAB-RJ, a punição dada a ex-primeira-dama segue o prazo máximo definido pela legislação federal, mas o processo segue seu curso.

Condenada em primeira instância

Adriana Ancelmo foi presa em dezembro do ano passado em um desdobramento da Operação Calicute. Em março, ela saiu do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, onde cumpria pena, e passou a prisão domiciliar no apartamento do casal, no Leblon, uma das áreas mais valorizadas da Zona Sul do Rio.

Em setembro, Adriana Ancelmo foi condenada em primeira instância por uma decisão do juiz Marcelo Brêtas a 18 anos e três meses por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em novembro, Adriana voltou a cumprir pena na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte, após uma decisão da maioria da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

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