Norte MS/AB
ImprimirNesta terça-feira (12) o vereador José Marcos Alves, o chamado Marcos do Banco (PT) encaminhou denúncia visando o recebimento da mesa diretora para instauração da Comissão Processante acerca da falta de envio de documentos no prazo legal de licitações, informações de pessoal, contratos, além de documentos necessários para fundamental funcionamento da Câmara Municipal de Rio Negro que é o sancionamento da lei que aprovou o diário oficial no município.
O teor da denúncia tem como fundamento jurídico o desrespeito ao Decreto-lei de n. 201/67, que trata das infrações político-administrativas que objetivam a cassação do mandato do chefe do Poder Executivo.
O artigo 4º da lei prevê que são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. Os incisos específicos, fundamentos da denúncia foram os incisos III e VII, vejamos: inciso III – desatender, sem motivo justo, as convocações ou pedidos de informações da Câmara Municipal, quando feitos em tempo e forma regular; e VII – praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
Com esta simples fundamentação proposta, lida e conduzida pelo Presidente, a presente denúncia foi recebida por unanimidade dos vereadores, ou seja, o recebimento da denúncia teve 9 (nove) votos favoráveis para efetivar a sua instauração, o que até causou estranheza em alguns vereadores.
Em entrevista ao site Norte MS, o vereador Marcos do PT manifestou o descontentamento com a situação em que o Prefeito trata as atividades da Câmara de Vereadores, pois o dever do vereador é fiscalizar os atos e as atividades do Executivo, e a falta do cumprimento dos requerimentos impede que isso aconteça.
Além disso, explicou o vereador Marcos que o próximo passo dessa Comissão formada por sorteio dos vereadores da Câmara ficou sob responsabilidade do Presidente Vereador Marquinhos AGESUL (PR), Relator Vereador João Batista (PMDB) e Membro Vereador Betinho (PROS), e o Prefeito será notificado em 5 (cinco) dias para apresentar sua defesa da denúncia.
O resultado final desta Processante pode ser pelo arquivamento se os vereadores entenderem que não existe fundamento para objetivar a cassação ou pode ser a cassação do mandato do Prefeito Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal, vereador Buda do Lair (DEM) declarou ao site que esta é uma forma democrática de se fazer cumprir o papel do vereador, e a Mesa Diretora tem que dar prosseguimento de acordo com o que a Lei e o Regimento Interno determinam.