Da assessoria/LD
ImprimirA Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 1.215/2018, de autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB), que autoriza a regularização das doações de 30 lotes urbanos no município. Essas doações aconteceram em 2012, no mandato do ex-prefeito Jesus Queiroz Baird, e acabaram sendo declaradas nulas pela Justiça, por conta de uma série de irregularidades apontadas na decisão judicial.
No ano passado, o Legislativo costarriquense aprovou uma lei que abriu caminho para solucionar o imbróglio provocado pela decisão judicial. Na sessão legislativa realizada na noite da última segunda-feira (05/03), com base nessa mesma norma, os parlamentares municipais aprovaram, por unanimidade de votos, o PL n° 1.215/2018, autorizando a regularização e escrituração de 30 terrenos, em favor de 25 beneficiários, entre pessoas físicas e jurídicas. São eles: Ronair Gonçalves de Souza - ME; Ananias e Souza LTDA – ME; Bonmann Comércio e Representações LTDA – ME; Valdino Alves Dias; Selena Automóveis LTDA; Galeazzi amp;amp; Marion LTDA – ME; Bruno de Jesus Galeazzi; José Carlos Damiano; Fátimo Cândido Ferreira – ME; Ari Luiz Ferrato; Clei Bitencourt Vaz Gomes Eireli – ME; Ana Carolina de Souza D´ávila; Clovis Antunes Lucena; Jairo Lucio de Almeida – ME; Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Costa Rica; Suzana dos Santos Almeida; Ozirio Moreira de Souza; Carlos Wladimir da Silva; Rosimeire Pereira Carvalho Maia Silva; Janaina de Carvalho da Costa; Luzia Almerinda Lopes; Eva Dias Ferreira; Abadia Camila de Melo; Miguel França Veloso; e Jesus Faria.
Waldeli sancionou o projeto nesta quinta-feira (08/03), que se transformou na Lei Municipal n° 1.400/2018, publicada na página 01 do Diário Oficial Online de Costa Rica, edição 2.114. A aprovação da matéria representa mais uma etapa do processo de regularização das doações afetadas por decisão judicial.
Em sentença proferida pelo juiz Marcus Abreu Magalhães, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), cerca de 300 doações de lotes urbanos realizadas pelo Governo Municipal no ano de 2012, no mandato do ex-prefeito Jesus Baird, principalmente nos bairros Flor do Ipê e Eldorado, foram declaradas nulas.
No processo, que tramitou em forma de ação popular, a Justiça considerou que as doações ocorreram em ano eleitoral, o que é vedado pela legislação. Além disso, as doações aconteceram sem autorização/aprovação da Câmara de Vereadores, em desrespeito à Lei Orgânica do Município, pois a matéria não passou pelo crivo do Poder Legislativo.
A decisão judicial também apontou que as doações beneficiaram pessoas com renda per capita superior a 50% do salário mínimo e que houve a doação de terrenos com mais de 500 metros quadrados de área, em flagrante desrespeito à Lei Municipal n° 945/2008, em vigor à época. Pelo texto dessa norma, o programa de doação de lotes é voltado prioritariamente para pessoas de baixa renda, com renda per capita inferior a metade do salário mínimo. Além disso, a Prefeitura só tinha autorização, pela lei, para doar terrenos com área de, no máximo, 500 metros quadrados.
O posicionamento da Justiça acabou criando um embaraço para os beneficiários dos lotes e também para o Governo Municipal. Isso porque uma vez declarada a nulidade das doações, quem recebeu um terreno teria que devolver a área para a Prefeitura. Ocorre que a maioria dos moradores contemplados construíram imóveis nos terrenos doados, seja uma casa ou mesmo um prédio comercial. Consequentemente, para o Executivo retomar os lotes, seria necessário que a Prefeitura indenizasse os beneficiários que construíram nos terrenos doados. Em simples palavras: a Prefeitura pegaria de volta um terreno, mas teria que pagar pela casa edificada, por exemplo.
Pensando em uma forma de resolver a situação sem onerar os cofres públicos e causar prejuízo aos beneficiários, o prefeito Waldeli encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores no ano passado. A matéria foi aprovada por unanimidade de votos pelos edis costarriquenses e se transformou na Lei Municipal n° 1.372/2017, abrindo caminho para regularização das doações anuladas pela Justiça.
Com a lei, apenas os beneficiários que não construíram nenhum imóvel ou benfeitoria no lote doado terão que devolver o terreno para o município. Os demais contemplados que edificaram uma casa ou comércio ou pelo menos construíram benfeitorias mínimas no lote recebido em doação passaram a contar com condições facilitadas para regularização e escrituração do imóvel, de acordo com o previsto na norma municipal.
Para mais informações sobre o processo de regularização das doações, o cidadão pode entrar em contato com a Procuradoria Jurídica do Município, por meio do telefone (67) 3247-7095. Em breve, o Executivo deve encaminhar para aprovação da Câmara os demais casos de doações realizadas em 2012, que ainda não foram regularizadas.