Assessoria/AB
ImprimirEstá tramitando na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 5441/2013, de autoria do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), que dispõe sobre a perda de veículo nos casos de homicídios praticados sob a influência de álcool ou de substâncias entorpecentes. Apresentado no primeiro semestre do ano passado, o projeto aguarda parecer da Comissão de Viação e Transporte, para depois ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo.
O projeto proposto por Fábio Trad acrescenta parágrafo ao art. 302 da Lei n.º 9.503 (Código Brasileiro de Trânsito), de 23 de setembro de 1997, para incluir entre as penas a de perda do veículo. O citado artigo já prevê para homicídio culposo na direção de veículo automotor as penas de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Além disso, a pena já é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; e se, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
”Os homicídios provocados por pessoas embriagadas ou drogadas, além da dor, causam às famílias diversos transtornos financeiros. Com o objetivo de diminui-los, bem como aumentar o poder dissuasório da reprimenda, apresentamos essa proposição com o objetivo de incluir entre as penas para esse tipo de crime a pena de perdimento de bens, constitucionalmente prevista”, justificou Fábio Trad, ao apresentar o projeto.
A pena de perdimento de bens, no caso o veículo, na avaliação de Fábio Trad, facilitará a indenização das vítimas, ao reter patrimônio identificado.
“E, como acontece com o perdimento de bens em caso de tráfico de entorpecentes, atingirá o bem, inclusive, nos casos em que o veículo tenha sido emprestado”, argumentou.
Assim, considera que maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei. “O fundamento para a perda do bem, no caso de bens de terceiros, é a 'culpa in vigilando', pois, o proprietário tem o dever de bem guardar o seu veículo, emprestando-o, se for o caso, somente a pessoas responsáveis”, explicou o parlamentar.
Apontou ainda que apesar das campanhas educativas, a direção sob efeito de álcool e substâncias entorpecentes ainda está entre as principais causas de homicídio no trânsito, demonstrando a necessidade de se reforçar a reprimenda.