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ImprimirA deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) contestou nesta quarta-feira (31) no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da posse dela como ministra do Trabalho, determinada no último dia 22 pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Cristiane Brasil foi escolhida pelo presidente Michel Temer no início deste ano para assumir a pasta, mas tem enfrentado uma batalha judicial porque decisões de magistrados têm impedido que ela tome posse.
Primeiro, a Justiça Federal em Niterói (RJ) suspendeu a posse sob o argumento de que Cristiane Brasil não atende ao requisito da moralidade administrativa, previsto na Constituição – a deputada já foi condenada por dívidas trabalhistas.
Após recorrer e perder vários recursos, a Advocacia Geral da União (AGU) decidiu acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberou a posse. Dois dias depois, contudo, Cármen Lúcia suspendeu novamente.
O que diz Cristiane Brasil
Na contestação enviada ao STF, a defesa de Cristiane Brasil nega que as condenações por dívidas trabalhistas inviabilizem a deputada de assumir o Ministério do Trabalho. Os advogados também defendem que a competência para decidir sobre o caso é do STJ.
No documento, a defesa apresenta um breve histórico da deputada em cargos públicos desde 2003, quando se formou em direito. Além de vereadora, Cristiane Brasil foi também secretária municipal do Rio antes de se eleger deputada em 2014.
A defesa chamou a ação para impedir a posse no Ministério do Trabalho de "oportunista e cavilosa".
"Não há qualquer violação ao princípio da moralidade [...] A ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal", diz a contestação.
Advogados trabalhistas contrários à nomeação de Cristiane Brasil alegam que ela não tem expertise na área ou experiência política para assumir o Ministério do Trabalho e que pesa contra ela "fatos desabonadores", em referência às condenações trabalhistas.
A defesa de Cristiane Brasil também alega que cabe somente ao STJ a palavra final sobre a posse, já que ela preenche as condições da Constituição para assumir o ministério. A Constituição determina apenas que ministros serão escolhidos pelo presidente da República “dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”.
Caberá à ministra Cármen Lúcia decidir novamente sobre o caso de forma individual ou deixar a decisão definitiva para o plenário do STF.